“Toda construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental depende de prévio licenciamento ambiental”, segundo a Lei 6.938 de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA).
Resumindo, todo empreendimento precisa de licença ambiental para ser feito e quase todo mundo vai precisar passar por este procedimento uma vez na vida. Contudo, por ser burocrático e rigoroso, quase ninguém sabe como conseguir esse documento essencial — e muitas vezes nem mesmo sabe o que ele é.
Pensando na importância do licenciamento e em como ele ainda é algo obscuro para muita gente, elaboramos esse guia básico do que você precisa saber. Confira!
O que é a licença ambiental
A PNMA atribuiu ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) a competência para decidir sobre o tema. Com a Resolução nº 237 o órgão regulamentou e estabeleceu os procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental. Para isso, definiu alguns conceitos que não tinham sido especificados.
De acordo com o CONAMA, a licença ambiental é o ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente — federal, estadual e municipal —, reconhece que as condições, restrições e medidas de controle ambiental foram obedecidas pelo empreendedor para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou que poderiam causar degradação ambiental.
Porque ela é tão importante
Pense em como a história seria diferente se no caso da barragem de rejeitos de minério em Bento Rodrigues, da empresa Samarco, por exemplo, as leis ambientais tivessem sido perfeitamente cumpridas? Como não foi bem assim, a empresa vai carregar sempre em sua imagem a culpa do acidente, das vidas perdidas e de toda a natureza que foi destruída.
O meio ambiente é um tema que há muito está em evidência. A legislação brasileira sobre esse assunto é rigorosa — e isso nem é novidade. Ela tenta garantir uma boa gestão ambiental no país, mas para que alcance o seu objetivo, ela precisa ser observada. Uma atuação responsável é um verdadeiro investimento — não só para a transmitir confiança para o cliente, como para o próprio empreendedor.
Poluir tem duras penas previstas na lei da Política Nacional do Meio Ambiente. O não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou da correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental pode levar, entre outros, à suspensão da atividade da empresa.
Além disso, o poluidor que expuser a perigo a segurança e a integridade humana, animal ou vegetal, ou estiver tornando mais grave situação de perigo existente, fica sujeito à pena de reclusão de um a três anos, além de multa, com a possibilidade de dobrar a pena se o dano for irreversível.
Passo a passo do procedimento
Para obter uma licença ambiental, primeiro o empreendedor precisa saber os limites territoriais de seu empreendimento para saber qual será o órgão responsável por seu licenciamento. Se atingir mais de um Estado, por exemplo, a competência será da União, mas se for uma obra local, só em um município, será este o responsável.
Depois, o processo tem três etapas: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), segundo a Resolução 237 do CONAMA. É que cada uma serve para uma fase da construção do empreendimento.
A Licença Prévia é concedida na fase preliminar do planejamento, já que avalia a localização e a concepção do empreendimento, atesta a viabilidade ambiental e estabelece os requisitos básicos e condicionantes para as próximas fases de sua implementação. Aqui deve constar a certidão da Prefeitura, declarando que o local e o tipo de empreendimento estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo.
A Licença de Instalação autoriza a instalação do empreendimento, de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados na licença prévia, incluindo as medidas de controle ambiental. É o “OK” para o início da construção.
Por fim, a Licença de Operação autoriza o funcionamento da atividade ou a operação do empreendimento, depois de verificar o cumprimento das licenças anteriores. As três poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza e as características do empreendimento. No entanto, atente-se às recomendações feitas em cada uma delas para não atrasar o deferimento da próxima.
O órgão ambiental competente para o seu empreendimento irá estabelecer os prazos de análise para cada modalidade de licença — isso pode variar entre os órgãos e entre as modalidades — em função das peculiaridades do empreendimento, e no caso de exigências complementares.
A partir do dia do protocolo do requerimento, o prazo máximo para deferimento ou não da licença é de seis meses — na teoria. Se forem solicitados Estudo de Impacto Ambiental ou audiência pública, entre outros, o prazo pode chegar a 12 meses.
Burocracia
Muitos empreendimentos dependem, por exemplo, de um estudo de impacto ambiental e do respectivo relatório prévio de impacto sobre o meio ambiente. Contudo, a lei não é clara ao dizer quais são estes empreendimentos. Diz apenas “efetivo ou potencialmente causadores de impactos ambientais”.
Depois de uma avaliação do órgão ambiental competente, pode ser verificado que a atividade ou empreendimento não é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, e só então serão definidos os estudos ambientais pertinentes ao respectivo processo de licenciamento.
Além disso, são necessários vários documentos e o preenchimento de formulários, que exigem muitos detalhes. No município de Belo Horizonte, por exemplo, devem constar todos os resíduos gerados durante o processo produtivo e mesmo nas áreas administrativas, como papel, papelão, embalagens plásticas, dentre outros.
Consultoria Jurídica
Para não errar e acelerar sua licença ambiental, uma consultoria jurídica pode ajudar. Ter ao lado alguém que conhece a fundo esta legislação pode evitar pedidos de novos documentos e o pagamento de taxas indevidas, além de problemas com futuras fiscalizações.
A legislação ambiental tem sido rigorosa, ainda mais depois do acidente da Samarco no interior de Minas Gerais. A União e os Estados já alteraram algumas leis e estudam criar outras para combater acidentes como aquele. Correr o risco de errar pode, portanto, atrasar o seu negócio.
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