Na esteira do texto original da MP 766/2017, que não ratificada pelo Congresso no prazo, foi publicada a Medida Provisória 783/2013, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT).
Poderão ser quitados débitos vencidos até 30/04/2017 por meio de requerimento, efetuado até o dia 31/08/2017.
O Programa, no mesmo sentido que o texto original da MP 766/2017, oferece:
- Previsão de redução de juros, multas e encargos legais de até 90, 50 e 25%, respectivamente;
- 3 modalidades principais de pagamento no âmbito da SRFB: 1- com utilização de créditos e sem reduções; 2- com aplicação de percentual sobre a dívida consolidada para determinação do valor da parcela; 3- com redução de multas e juros;
- 2 modalidades principais de pagamento no âmbito da PGFN: 1- com aplicação de percentual sobre a dívida consolidada para determinação do valor da parcela; 2- com redução de multas e juros.
- Ticket de entrada de 20%, em cinco parcelas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017;
- Condições favorecidas para contribuintes total de 15 milhões de reais: uso simultâneo das reduções citadas acima e da utilização de créditos; redução do montante exigido à vista (de 20 para 7,5%); possibilidade de dação em pagamento concomitantemente com reduções de juros, multas e encargos no âmbito da PGFN;
- Prazo total de até 180 meses;
- Permissão de inclusão de débitos incluídos no PRT, Refis e Paes;
- Utilização da taxa Selic e 1% relativo ao mês do pagamento.