Categorias
Política Pública e Legislação

Certidão Negativa de Débito: o que você precisa saber

A certidão negativa de débitos (CND) é um dos vários tipos possíveis de certidões de regularidade. Ela é emitida pelos órgãos públicos (federais, estaduais e municipais) que informam a situação da pessoa jurídica junto a eles. Dessa forma, a certidão só será negativa se a empresa consultada não possuir nenhuma pendência ou débito junto aos órgãos pesquisados.

Provavelmente você já deve ter ouvido falar sobre a certidão negativa de débito e talvez tenha, até mesmo, necessitado retirar alguma não é mesmo?

Caso você já tenha questionado sobre a função dessa certidão e ainda não entendeu sua finalidade, confira aqui tudo que você precisa saber sobre esta certidão.

O que é uma Certidão Negativa de Débitos?

A Certidão Negativa de Débito (CND) é um documento emitido pelos órgãos públicos, federais, estatuais e municipais, cujo objetivo é atestar que uma determinada pessoa, física ou jurídica, não possui débitos ou pendências com determinados órgãos na data de sua emissão.

Existe, também, a Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa (CPEN) e a Certidão Positiva (CP).

A Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEN) é emitida quando há dívidas com entes públicos e tais dívidas estão com suas exigibilidades suspensas ou estão totalmente garantidas por penhora constituída em ação judicial de execução fiscal. A CPEN também pode ter sua emissão motivada por decisão judicial. Assim, a certidão positiva com efeito de negativa tem o mesmo valor que uma certidão negativa de débitos, uma vez que, é usada para comprovar a regularidade fiscal do contribuinte.

Já a Certidão Positiva (CP) é emitida quando existem dívidas com órgãos públicos e estas não se enquadram nas condições estabelecidas na certidão positiva com efeitos negativos – CPEN.

Insta salientar que a validade das certidões irá variar de acordo com cada tipo, podendo valer até 180 dias.

Tipos de Certidão Negativa – CN

Existem vários tipos de certidão negativa. Assim, para efeito de padronização ficou estabelecido que a modalidade da CD seja nomeada de acordo com a função de sua finalidade, característica, especificidade ou abrangência, vejamos:

  • Certidão Negativa do Imóvel: Esta certidão declara que o imóvel não possui pendências como, por exemplo: alienação, inventários, e impostos atrasados, que possam ser empecilhos à sua venda;
  • Certidão Negativa de Protesto: Esta certidão visa à comprovação da existência ou não de dívidas junto aos cartórios de protestos, podemos citar como exemplo o protesto de nota promissória, protesto de cheques e ainda protesto de duplicatas;
  • Certidão Negativa de Execuções Fiscais: Esta certidão tem como finalidade comprovar a existência ou não de dívidas tributárias junto a órgãos municipais e estaduais no período de 10 anos, 20 anos ou mais de 20 anos;
  • Certidão Negativa de Falência e Concordata: Tal certidão é documento fundamental exigido em licitações, visando comprovar a existência de algum pedido de falência ou concordata da pessoa jurídica;
  • Certidão Negativa da Justiça do Trabalho: Esta certidão tem como finalidade comprovar todos os processos trabalhistas existentes tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica. Caso a certidão esteja relacionada à venda de imóvel, deverá ser solicitada na cidade de residência do requerente;
  • Certidão Negativa da Justiça Federal: Esta certidão é solicitada para saber se o requerente está respondendo ou já respondeu a algum processo criminal;
  • Certidão Negativa de Tributos Imobiliários: Esta certidão é usada para verificar se há dívidas imobiliárias junto à prefeitura , como por exemplo dividas de IPTU, de coleta de lixo, etc. Ela verifica também se há dívidas de ISS e outras taxas de empresas, entidades e autônomos (alvarás, placas, pintura de fachadas, etc.);
  • Certidão Negativa de Débitos Previdenciários: Esta certidão tem como finalidade comprovar a regularidade em relação às contribuições da previdência, incluindo também as inscrições em dívida ativa do INSS;
  • Certidão Negativa Criminal: Tal certidão informa a existência de processos nos Fóruns da Justiça Federal do Estado, é também conhecida como Certidão Nada Consta;
  • Certidão Negativa de Antecedentes Criminais: Esta certidão atesta a existência ou não de pendências criminais junto ao Instituto de Identificação da Polícia Civil, Órgão da Secretaria de Segurança Pública de cada estado ou Polícia Federal.

Quando você deve obter uma Certidão Negativa de Débito (CND)?

Conforme já falamos acima, uma certidão negativa de débito serve para comprovar se uma pessoa física ou jurídica possui ou não débitos junto aos órgãos públicos ou ações de natureza civil, criminal ou federal. Tais certidões geralmente são exigidas em ações judiciais ou em licitações ou ainda em acordos com órgãos públicos.

Como obter uma Certidão Negativa de Débito-CND?

Caso você precise obter uma certidão negativa de débito relativa a créditos tributários federais ou da dívida ativa da união, você deverá realizar seu requerimento no site da Procuradoria da Fazenda Nacional – PFN.

Se a certidão negativa de débito for relativa a débitos e tributos com relação ao Estado ou ao Município, você deverá acessar o site próprio do ente público.

Vale destacar ainda que, os produtores rurais (pessoa física) e os segurados especiais que possuírem matrícula atribuída pela receita federal e não estiverem matriculados com seu CNPJ terão sua certidão negativa de débito emitida no CPF da pessoa que figurar no polo passivo.

Alternativa à Certidão Negativa de Débitos- CND

Caso você não consiga obter a certidão negativa de débitos pela internet e não seja possível realizar a solicitação pessoalmente, a dica dos entes públicos para obter informações sobre eventuais tipos de pendências é recorrer a uma pesquisa de situação fiscal. Com este tipo de pesquisa será possível gerar relatório com as informações cadastrais e eventuais pendências existentes em nome do contribuinte.

Por fim, insta salientar que, a certidão negativa de débitos tem sido objeto de muitas críticas por algumas pessoas, uma vez que, é apontada como um “obstáculo no dia-a-dia das empresas”. Contudo, tal certidão negativa de débitos (CND), representa, na verdade, um excelente instrumento de moralização que há muito tempo é desejado pelos órgãos públicos.

Gostou do artigo sobre a certidão negativa de débito? Ainda tem alguma dúvida? Deixe seu comentário aqui no nosso post e conte para nós!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *