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Direito Ambiental

De que forma a política de resíduos sólidos afeta as empresas?

Segundo a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), de 2003 a 2014, a produção de lixo no Brasil aumentou 29%. Percentual este 5 vezes maior do que o crescimento populacional no mesmo período. Acrescente-se a isso o agravante de que, do total do lixo produzido, aproximadamente 30% tem destinação inadequada.

Prevendo essa situação de aumento de lixo produzido no país, em 2010 foi promulgada a Lei nº 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, posteriormente regulamentada pelo Decreto nº 7.404/10.

A política de resíduos sólidos impacta tanto ambos os setores público e privado, na medida em que prevê obrigações para Municípios, Estados, União, empresas e sociedade civil. Vale a pena ler um pouco mais para se inteirar do assunto e entender como isso afeta a sua empresa.

Política de Resíduos Sólidos

Em primeiro lugar, cabe definir resíduo sólido. Segundo a lei em questão, resíduo sólido é todo o material, substância ou objeto no estado sólido ou semissólido, além de gases e líquidos, cujo lançamento na rede de esgoto seja inviável. Não se trata, portanto, apenas de substâncias no estado sólido. Além disso, é um material que pode ser reciclado ou reaproveitado, seja ele doméstico, industrial, agrícola, oriundo da construção civil ou eletrônico.

Isso, por sua vez, o diferencia de rejeitos, que é o lixo não passível de reciclagem ou de reutilização. Estima-se que apenas 10% do lixo produzido no Brasil sejam compostos de rejeitos.

Nesse sentido, a Política de Resíduos Sólidos objetiva a reutilização dos resíduos, por meio de incentivo à reciclagem, ao reaproveitamento e ao tratamento por meio de tecnologias economicamente viáveis. Esses resíduos, portanto, não podem mais ser descartados comumente e encaminhados para aterros sanitários.

A partir de 2014, prazo concedido pela Lei para adaptação, somente os rejeitos podem ser encaminhados a aterros sanitários, que são locais apropriados, com preparo do solo, a fim de evitar contaminação do lençol freático; os lixões devem ser extintos. Isso, por sua vez, requer que o Município invista em um sistema de gerenciamento dos resíduos sólidos, o que inclui coleta seletiva e tratamento dos resíduos orgânicos.

Visa-se, assim, a uma redução do uso de recursos naturais, como a água, na produção de novos produtos, além da preservação dos rios e solos.

Responsabilidade Compartilhada

A tarefa de proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas é de competência da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a nossa Constituição Federal/88. Especificamente, quanto ao lixo, a Lei nº 12.305/10 determina ser dos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos e dos Estados e União a responsabilidade pela fiscalização.

No entanto, para que os Municípios tenham acesso aos recursos da União para implantação desse sistema, deve ser elaborado o Plano de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos. Esse Plano deve prever todo o processo pelo qual passa o resíduo, desde o descarte até o seu reaproveitamento ou reciclagem.

No entanto, a responsabilidade pela correta destinação do lixo não se restringe aos entes públicos. A Lei de Resíduos trouxe a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Nesse contexto, além dos entes públicos, os fabricantes, comerciantes, importadores, distribuidores, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos são responsáveis pelo descarte adequado dos resíduos.

Os objetivos da responsabilidade compartilhada são a redução da geração de resíduos sólidos, do desperdício de materiais, da poluição e dos danos ao meio ambiente, além de estímulo ao desenvolvimento da produção e consumo de produtos oriundos da reciclagem.

A implantação de uma responsabilidade compartilhada no que se refere aos resíduos sólidos é plenamente compreensível, na medida em que o meio ambiente é um direito de todos. Assim como todos desfrutam de seus benefícios, todos sofrem com os impactos negativos provocados pela ação do homem, haja vista a crise hídrica iniciada no ano de 2014.

No entanto, a previsão da lei quanto à responsabilidade compartilhada é genérica, pois não especifica as ações dos agentes envolvidos. Apenas prevê que essa ação será individualizada e encadeada. Caberá aos acordos setoriais e aos decretos definir o papel de cada agente.

Responsabilidade das empresas

Importante inovação foi a implantação da logística reversa, em consonância com a ideia de responsabilidade compartilhada, definida pela Lei como:

“instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”.

O sistema de logística reversa deve, inclusive, integrar os Planos de Resíduos Sólidos elaborados pelos Municípios. Além disso, devem ser celebrados acordos setoriais entre o setor privado e o público para implantação da logística reversa e viabilização da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.

Pelo sistema de logística reversa, cabe aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes o retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos.

Os produtos obrigatórios sujeitos à logística reversa são agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso; os pneus; as pilhas e baterias; as lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; os óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens e os produtos eletrônicos e seus componentes.

Caberá aos consumidores devolver aos comerciantes ou distribuidores desses produtos o que restou após o uso. Os distribuidores e comerciantes, por sua vez, deverão devolvê-los aos fabricantes ou importadores dos respectivos produtos, os quais terão a responsabilidade de conferir a destinação ambientalmente correta dos produtos e embalagens. Essa destinação deve estar em consonância com o disposto no Plano de Gestão dos Resíduos Sólidos do respectivo Município e com os acordos celebrados.

Assim, se a sua empresa atua em um desses ramos, deve estar preparada para receber o produto dos consumidores ou dos comerciantes e conferir a destinação correta, de acordo com a orientação da Prefeitura de sua cidade.

No entanto, ainda que sua empresa não seja distribuidora ou importadora dos produtos acima listados, mas atue produzindo lixo, você deve ficar atento para os acordos setoriais celebrados com o poder público, a fim de melhor gerenciar seus resíduos. Isso porque o gerador do lixo é responsável pelo destino correto de seus resíduos. Cabe a você, portanto, conferir para onde o lixo gerado nas suas instalações está sendo destinado e se está sendo devidamente gerido e transportado.

Dessa forma, a política de resíduos sólidos visa, diretamente, à correta destinação dos resíduos, por meio da reciclagem e do reaproveitamento, e dos dejetos, que devem ser descartados em aterros, e não mais em lixões. A Política visa ainda, indiretamente, à preservação das águas e dos solos.

E se você é empresário, fique atento aos acordos setoriais para a correta destinação dos resíduos produzidos por sua empresa ou, ainda, para receber dos consumidores o produto descartado.

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