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Direito Ambiental

Desvendando a teoria do dano ambiental futuro

Diversas vezes, seja na TV, em jornais ou na internet, vemos assuntos que retratam as consequências do desenvolvimento desenfreado na esfera ambiental. Muitos impactos são positivos, obviamente, já que através da tecnologia obtida ao longo dos anos, o ser humano conseguiu promover as ideias de sustentabilidade e de combate ao dano ambiental.

No entanto, são os impactos negativos que, inevitavelmente, ganham destaque no contexto atual e serão cruciais para o futuro da nossa sociedade. Desde a Primeira Revolução Industrial, o homem não tem dado a devida atenção à importância do ecossistema para a manutenção da vida, causando degradações no solo, na água, na terra e no ar.

Por conta disso, e com base em previsões para os próximos anos a respeito da biosfera terrestre, foram criadas leis preventivas ao dano ambiental futuro, contando, também, com programas de combate aos danos presentes e de risco iminente. Desvendamos para você nesse artigo, tudo sobre a teoria do dano ambiental futuro e a importância da responsabilidade civil para a preservação do meio.

O dano ambiental futuro

O primeiro passo para entender o conceito de dano ambiental futuro é ter conhecimento sobre o que significa a expressão “dano”.

O conceito de “dano” na esfera ambiental

Com efeito, “dano” é todo o prejuízo que pode gerar lesões no âmbito jurídico-legislativo, ofendendo os bens ou os direitos de um indivíduo ou de uma sociedade em alguma área específica. Nesse caso, a área a ser explorada seria a ambiental e os danos impactam a sociedade como um todo na saúde, na segurança, no bem-estar e, também, nas atividades econômicas e políticas.

Um exemplo disso seria a contaminação de lençóis freáticos. Vendo por um foco mais amplo, percebe-se que a poluição desse meio não só afeta a distribuição de água potável para uma população, mas todas as relações que estão atreladas à comunidade. Em outras palavras, além de ser perigosa à saúde do indivíduo e colocar em risco sua segurança, a degradação de um lençol freático também desrespeita as normas sanitárias e proporciona impactos negativos à qualidade do meio ambiente, exigindo gastos financeiros para que o local seja reparado.

Portanto, dano ambiental caracteriza-se por uma interferência no equilíbrio do meio ambiente, afetando o interesse das pessoas de forma direta ou indireta, dependendo dos efeitos que são expostas. Essa definição está baseada nas diretrizes da Lei 6.938/81, que é a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente.

Teoria do risco e os impactos futuros

O dano ambiental trata de situações que acontecem no momento presente, mostrando o foco do problema e permitindo que as intervenções sejam feitas em menor tempo possível para que os impactos não se tornem mais graves. Esse contexto refere-se à teoria do risco concreto, que é o que de fato está acontecendo. No entanto, o dano ambiental futuro vai além, usando para isso a teoria do risco abstrato.

A partir da teoria do risco abstrato, as leis e programas, que defendem a manutenção do meio ambiente, procuram não só combater os problemas presentes, mas aqueles que poderão aparecer ou aqueles que estão na fase inicial e se tornarão muito piores se nenhuma medida for tomada a tempo.

Trabalhando com hipóteses e possíveis impactos que ocorrerão no futuro, a possibilidade de reparação do meio ambiente torna-se algo mais acessível, já que uma vez danificado, o trabalho é praticamente redobrado para que tudo volte ao equilíbrio de antes. 

A importância da responsabilidade civil

Pode-se considerar a responsabilidade civil sob a perspectiva subjetiva e a objetiva.

A responsabilidade civil subjetiva

Até um tempo atrás, a Lei de Política Nacional do Meio Ambiente trabalhava apenas com fatos concretos. Dessa forma, a responsabilidade civil só tomava forma a partir do momento que a causa e os motivos da degradação estivessem bem esclarecidos, assim como o culpado pelo ato.

Pode-se citar, por exemplo, a construção de casas em áreas de mananciais (nascente de rios). Antigamente, a culpa só caia sobre as construtoras quando se era comprovado que as obras feitas estavam afetando o meio ambiente local, através da poluição da região, do desmatamento e, por consequência, da alteração do curso natural do rio que nasce na região.

Um passo adiante: a responsabilidade civil objetiva

Hoje, por convicção, sabe-se que as áreas de mananciais são importantíssimas para a manutenção do meio e elas devem se manter intocáveis, portanto. A partir disso, se estabeleceu que quaisquer obras feitas em regiões de mananciais estariam sujeitas à demolição e são proibidas por lei, visto os possíveis impactos futuros que tais atividades ocasionam.

Essa mudança na lei se deve, justamente, à atualização do conceito de responsabilidade civil que se conhece nos últimos anos. Hoje em dia, a responsabilidade civil está atrelada à teoria do risco abstrato, que explicamos anteriormente. Dessa forma, os impactos não são só vistos no momento presente, mas sim, nas possíveis alterações que ocorrerão em um futuro próximo.

As medidas preventivas ao dano ambiental futuro

O papel da responsabilidade civil está inteiramente ligado à assimilação dos riscos ecológicos. Sendo assim, ela deve atuar na área investigativa, administrativa e na gestão civil, procurando prevenir e amenizar a disseminação de impactos negativos no meio ambiente.

O passo mais importante para a prevenção dos impactos é o reconhecimento das ações poluidoras e ilícitas que interferem no equilíbrio ambiental. A partir das novas diretrizes da responsabilidade civil, não mais se avalia o nexo e a causalidade dos atos negativos, basta que esteja ocorrendo, independente do causador, para que se tenha início o combate e a prevenção contra o dano ambiental.

Assim que o reconhecimento for alcançado, as medidas preventivas poderão ser colocadas em prática a partir de instrumentos que revertam a situação presente e impeçam que ela seja um problema futuro. Entre essas medidas, têm-se destaque:

  • Compensação das vítimas do dano ambiental, reparando os recursos obtidos anteriormente que garantiam o bem-estar social;
  • Prevenção de imprevistos e acidentes, utilizando técnicas de atuação que não degradem o ambiente e garantam, ao mesmo tempo, a segurança local;
  • Diminuição dos custos do sistema, buscando arcar com os gastos financeiros que atingiram de alguma forma a economia local;
  • Retribuição, revertendo o quadro e apresentando, por conseguinte, excelentes resultados ao respeitar as normas estabelecidas pela Lei 6.938/81.

O dano ambiental futuro é uma consequência inevitável, já que, com o desenvolvimento atual, são muitos os avanços que obtemos nas esferas individual e coletiva, afetando negativamente o meio ambiente ao buscarmos cada vez mais recursos naturais.

Nessa jornada incessante, acabamos não dando a devida importância que a natureza pede, por mais que as consequências negativas estejam sempre à tona. Cabe à responsabilidade civil tomar os primeiros passos adiante da prevenção e do combate aos possíveis danos que nos impactarão futuramente, usando, para isso, a noção de objetividade das políticas ambientais e o reconhecimento dos atos ilícitos que desrespeitam o código civil e interferem no bom andamento social e ambiental.

Esclarecemos todas as dúvidas a respeito da teoria do dano ambiental futuro? Deixe sua opinião nos comentários abaixo e conte-nos suas experiências sobre o assunto!

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