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Direito Ambiental

Captação de água em área de preservação sem autorização é crime contra o meio ambiente decide TRF da 1a Região

Nos autos da apelação 0009296-75.2014.4.01.3400/DF interposto pelo Ministério Público, o TRF da 1ª Região recebeu denuncia contra o proprietário de uma chácara por instalar canos de PVC e mangueiras para captar água de unidade de conservação, sem autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e, com isso, causado danos diretos e indiretos à unidade e às suas áreas circundantes.

Observou-se que a infração cometida trouxe consequências negativas para a saúde pública e para o meio ambiente; que a gravidade do dano é de nível médio; que o infrator não é de baixa renda; que o cometimento da infração não ocorreu por motivo de subsistência do infrator ou de sua família; que houve danos em zonas de grande valor para a conservação de grau de proteção elevado e que o autuado não tem baixo grau de instrução ou escolaridade.

Nesse contexto, o tribunal concluiu que o comportamento do infrator foi dotado de elevado grau de reprovabilidade, pois agiu com liberdade ao captar água de unidade de conservação para abastecer sua residência, demonstrando sua intenção em praticar a conduta delituosa ao longo do tempo, mesmo sem a autorização do órgão competente.

Assim, a turma recebeu a denúncia do Ministério Público e determinou o prosseguimento da ação penal.

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