Os processos de licenciamento ambiental costumam ser um pouco demorados. No entanto, quando o empreendimento, mesmo simples, envolve determinadas áreas (por exemplo, APP) cuja legislação é mais contundente, o interessado pode se ver envolvido em situações que lhe exigirão mais atenção.
Para evitar maiores demoras com o processo, tenha em mente que o reconhecimento da condição de APP da área pode direcionar determinadas providências que o farão ganhar um tempo precioso. Conheça, então, a famosa APP.
O que é uma APP?
A definição ampla de Área de Preservação Permanente (APP) é da Lei N. 12.651, de 25 de maio de 2012, a nova Lei Florestal do Brasil: “área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”.
Uma característica da APP é a rigidez imposta aos limites de sua exploração, como você verá na sequência deste artigo.
Quando uma área é considerada um APP?
Uma área será considerada uma APP quando enquadrar-se em alguma das condições relacionadas a seguir, cada uma delas detalhada na referida Lei Florestal e caracterizada em termos de limites e exceções aplicáveis:
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Faixa marginal de qualquer curso d’água natural permanente ou não;
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Área no entorno dos lagos e lagoas naturais;
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Área no entorno de reservatórios d’água artificiais, decorrentes de represamento de rios ou outros cursos d’água;
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Área no entorno de nascentes e olhos d’água perenes;
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Encostas ou parte destas encostas com declividade superior a 45°;
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Restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
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Manguezais;
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Bordas dos tabuleiros ou chapadas;
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Área no topo de morros, montes, montanhas e serras;
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Área em altitude superior a 1.800 m;
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Área em veredas;
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Área declarada como APP pelo Chefe do Poder Executivo nas condições que a lei prevê.
Qual deve ser a relação do proprietário com uma APP?
A princípio, a vegetação de uma APP precisa ser mantida pelo proprietário da área. Se houve supressão da vegetação, esse mesmo proprietário está obrigado a promover a recomposição da vegetação. Mesmo se a retirada da vegetação se deu antes da aquisição da propriedade.
Retirar vegetação de uma APP só é algo legalmente permitido sob autorização e, exclusivamente, nas seguintes situações previstas na lei:
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Quando por motivo de utilidade pública;
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Quando de interesse social;
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Quando de baixo impacto ambiental.
É importante atentar-se para a previsão de que retirada de vegetação em APP ou qualquer intervenção fora das situações autorizadas pela lei não permitirá direito à regularização, em qualquer hipótese.
Como funciona a regularização de APP em área rural?
A nova Lei Florestal define as condições em que poderá ocorrer a regularização de intervenção em APP, que podem ser assim resumidas:
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Consolidação da intervenção até 22 de julho de 2008;
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Atividades agrossilvopastoris, de ecoturismo e de turismo rural;
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Elaboração do Programa de Regularização Ambiental (PRA);
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Utilização de técnicas de conservação;
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Recomposição parcial da APP.
Nestes casos, será admitida a permanência de residência e da infraestrutura consolidada para as atividades suprareferidas.
E como é a regularização de APP em área urbana?
A situação de APP em área urbana ainda é confusa e requer abordagem específica para cada caso. A Lei Florestal herdou de sua antecessora a ausência de regulamentação específica para o tema.
Há dificuldades em transferir para áreas urbanas as previsões que a nova lei faz para as áreas rurais. Mesmo algumas definições e procedimentos impostos por legislação municipal vêm sendo questionados caso a caso. Uma consultoria jurídica é o ideal nessas circunstâncias, evitando-se o jeitinho brasileiro.
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