A Comissão de Desenvolvimento Urbano, da Câmara dos Deputados, aprovou o Projeto de Lei 2114/15, que facilita a expedição de licenças e alvarás para empreendimentos considerados de baixo risco, fixando o prazo limite de 30 dias para que os órgãos públicos liberem os documentos. Contudo, com em caráter provisório e não definitivo.
Segundo o texto aprovado, esse prazo não será válido para o microempreendedor individual (MEI), as microempresas e empresas de pequeno porte classificadas como baixo risco, que ficam sujeitas ao Estatuto Nacional da Microempresa (Lei Complementar 123/06).
A proposta ainda será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.