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Direito Ambiental

EIA/RIMA: quando é necessário?

Respeitar e cuidar do meio ambiente é tarefa de todo cidadão consciente. Para as empresas, entretanto, não basta ter apenas consciência ambiental: é necessário andar na linha a fim de evitar punições e a ocorrência de situações irregulares.

Você conhece os casos em que o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente (RIMA) são obrigatórios? Conheça tudo o que precisa saber sobre o assunto e tire todas as suas dúvidas!

O EIA/RIMA

O Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental são exigências trazidas pela Lei 1.356 de 1988, sendo dois documentos que, em conjunto, tem como objetivo: a) avaliar impactos ambientais ocorridos com a instalação de um negócio e b) estabelecer programas de monitoramento de resultados a longo prazo.

O EIA/RIMA é um estudo multidisciplinar, realizado por um time que avalia aspectos socioeconômicos e ambientais. A diferença entre eles é que, enquanto o EIA contém informações consideradas sigilosas sobre a atividade a ser desempenhada, o RIMA é de acesso público, contendo mapas, gráficos e textos descrevendo as consequências ambientais do projeto.

Situações em que são necessários

A elaboração de estudo de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), por meio de um EIA/RIMA — a ser aprovado pela Comissão Estadual de Controle Ambiental pertinente — é obrigatória apenas para atividades que possuam potencial poluidor considerado alto pelos órgãos e legislação competentes.

Assim, dispõe a Lei 1.356 em seu artigo 1º ser o EIA/RIMA obrigatório no caso de negócios que digam respeito a:

1 – Estradas de rodagem com duas ou mais pistas de rolamento;

2 – ferrovias;

3 – portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;

4 – aeroportos, conforme definidos na legislação pertinente;

5 – oleodutos, gasodutos, minerodutos e emissários submarinos de esgotos sanitários ou industriais;

6 – linhas de transmissão de energia elétrica, com capacidade acima de 230 Kw;

7 – barragens e usinas de geração de energia elétrica (qualquer que seja a fonte de energia primária), com capacidade igual ou superior a 10 Kw;

8 – extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão);

9 – extração de minério, inclusive areia;

10 – abertura e drenagem de canais de navegação, drenagem ou irrigação, ratificação de cursos d’água, abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias, construção de diques;

11 – aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos;

12 – complexos ou unidades petroquímicas, cloroquímicas, siderúrgicas e usinas de destilação de álcool;

13 – distritos industriais e Zonas Estritamente Industriais- ZEI;

14 – projetos de desenvolvimento urbano e exploração econômica de madeira ou lenha em áreas acima de 50 (cinquenta) hectares, ou menores quando confrontantes com unidades de conservação da natureza ou em áreas de interesse especial ou ambiental, conforme definidos pela legislação em vigor;

15 – projetos agropecuários em áreas superiores a 200 (duzentos) hectares, ou menores quando situados total ou parcialmente em áreas de interesse especial ou ambiental, conforme definidos pela legislação em vigor;

16- qualquer atividade que utilize carvão vegetal, derivados ou produtos similares acima de 10 (dez) toneladas por dia.

Conte com uma consultoria de qualidade e atue preventivamente

O EIA/RIMA tem como objetivo monitorar a atuação de grandes negócios e assegurar uma atuação cautelosa e preventiva em relação à legislação específica, e sua não observância por ocasionar a aplicação de sanções e multas.

A escolha de serviços de consultoria jurídica especializada em questões relativas ao meio ambiente é essencial para evitar despesas desnecessárias. Pesquise e opte por empresas com excelência reconhecida para evitar autuações para sua empresa e uma defesa adequada, caso tenha que contestar a ocorrência de qualquer ilícito envolvendo um EIA/RIMA.

E agora, entendeu como funciona o EIA/RIMA e em quais casos é obrigatório para uma empresa? Compartilhe sua opinião e deixe seu comentário!

 

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