A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 7.790/14, dispensando de forma explícita a anuência de donos de imóveis vizinhos para o registro de propriedades rurais, nos casos de desmembramento, parcelamento, remembramento ou transferência, especialmente decorrentes do georreferenciamento exigido pela Lei 10.267/2001.
A assinatura de todos os confrontantes nessas hipóteses, mesmo quando não há modificações nos limites, é exigida pelos cartórios, apesar de a Lei nº 6.015/73 somente a exigir nos casos de retificação do registro ou de averbação de imóveis, nos termos do seu artigo 213.
Para solucionar essa divergência de interpretações, o projeto aprovado expressamente prevê a dispensa da anuência dos confrontantes, bastando para tanto a declaração do requerente, que respeitou os limites e confrontações.
O projeto, agora, seguirá para aprovação do Senado.