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STJ decide que falta de citação de vizinhos não gera nulidade absoluta em processo de usucapião

A  4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao analisar o Resp 1.432.579, concluiu que a falta de citação dos vizinhos não gera a nulidade absoluta, mas apenas relativa do processo de usucapião.

Segundo o relator do recurso, Exmo. Ministro Luis Felipe Salomão, apesar de ser recomendada a citação dos vizinhos, sua falta gera apenas nulidade relativa da ação. Isso porque,  a sentença que declara a propriedade do imóvel, na ação de usucapião, reconhece apenas a propriedade do imóvel. Não gera prejuízo ao confinante ou cônjuge não citado.

Observou que, quando se comprova prejuízo sofrido por algum desses vizinhos quanto aos limites territoriais do imóvel que sofreu usucapião, deve se ter uma cumulação de ações: a usucapião em face do proprietário e a delimitação contra os vizinhos. Nesse última, a falta de citação de algum confinante contamina a pretensão, mas não a de usucapião.

Por fim, o Ministro Luiz Felipe Salomão lembrou, ainda, que o Código de Processo Civil de 1973 estabelecia rito específico para as ações de usucapião, mas o novo CPC não prevê mais tal procedimento especial, “permitindo-se a conclusão de que a ação passou a ser tratada no âmbito do procedimento comum”.

A decisão foi por maioria, vencidos os Ministros Raul Araujo e Marco Buzzi.

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