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Governo prorroga mais uma vez o prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR

Foi publicado decreto presidencial prorrogando, pela terceira vez, o prazo para que produtores rurais façam a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O produtor rural terá até o dia 31 de maio de 2018 para informar a situação ambiental de suas propriedades, inserindo na plataforma do governo as imagens com coordenadas geográficas da propriedade e suas características, como área rural consolidada e presença de rios, florestas, estradas e instalações.

A partir de então, a liberação de crédito pelas instituições financeiras ao setor estará automaticamente vinculada ao cadastramento.

Relembra-se que a adesão é obrigatória e foi instituída pelo novo Código Florestal, vigente  desde 2013. Desde a sua instituição, o prazo para o CAR já foi prorrogado três vezes pelo governo federal, de modo a dar mais tempo a pequenos agricultores, que vêm encontrando dificuldades de acessar o sistema e informar seus dados ambientais.

Segundo informações do Governo, são os seguintes os passas a serem seguidos para realizar a inscrição no CAR:

1. Entre na página do CAR na internet – http://www.car.gov.br.

2. Módulo Cadastro: Baixe o programa Módulo de Cadastro e instale no seu computador. Selecione o estado em que o imóvel está localizado e, caso esteja de acordo com os termos de uso, baixe o programa conforme o sistema operacional que desejar (Windows, Linux ou Mac). Lembre-se de verificar os requisitos mínimos para operar o sistema.

3. Baixe imagens: As imagens de satélite disponíveis para cadastramento do imóvel devem ser instaladas no programa Módulo Cadastro. Você pode utilizar imagens armazenadas em disco ou obtê-las da internet. Nos dois casos, selecione o estado, a cidade e então aperte a opção baixar. Repita o procedimento selecionando municípios conforme a localização do imóvel.

4. Cadastro do imóvel: Na opção Cadastro de Imóveis acesse o botão cadastrar novo imóvel e selecione o tipo de imóvel que irá cadastrar. Depois de identificar o responsável pelo cadastramento, forneça dados e informações de identificação do proprietário ou possuidor. No final, responda ao questionário, fornecendo informações complementares sobre a situação do imóvel. Selecione Finalizar e armazene o protocolo que será emitido.

5. Enviar cadastro: Após finalizar o cadastro ou retificação do Imóvel Rural, é necessário enviá-lo ao SiCAR pela internet para emissão do Recibo de Inscrição CAR. Selecione a opção Gravar para envio. Após salvar o arquivo, acesse a opção enviar. Localize e selecione o arquivo e então envie apertando o botão correspondente. Em caso de sucesso você receberá uma mensagem de confirmação.

6. Retificação do cadastro: Esse passo só pode ser realizado informando o número de inscrição do CAR. Caso perceba que cometeu algum erro ou precise complementar informações para que possa retificar o cadastro, o número deverá ser enviado ao SiCAR, com emissão do recibo de inscrição.

7. Análise do imóvel: As inscrições recebidas pelo SiCAR serão submetidas às regras de validação e análise automática e passarão por análise e validação por parte de órgão competente, dos documentos e informações apresentados. Pendências e inconsistências serão comunicadas ao responsável pela inscrição, para que seja feita a adequação, se necessário, das informações declaradas.

Caso haja dúvidas sobre a obrigação e o seu cumprimento, entre em contato com o escritório.

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