A novas regras de enquadramento no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) estão em vigor desde o dia 29/06. As alterações foram estabelecidas pelas Instruções Normativas (INs) do Ibama nº 11/2018 e nº 12/2018.
São obrigadas à inscrição no CTF/APP as pessoas físicas e jurídicas que se dediquem, isolada ou cumulativamente: a) a atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais; b) à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambientes e c) à extração, produção, transporte e comercialização de produtos e subprodutos da fauna e fora.
As Fichas Técnicas de Enquadramento oficiais estão disponíveis no site do Instituto.
O Ibama publicará de julho a dezembro, por tipo de atividade, editais públicos com orientações sobre as mudanças no CTF/APP. As alterações nos cadastros deverão ser realizadas pelos próprios usuários. Após o vencimento dos prazos estabelecidos, o Ibama ajustará os cadastros daqueles que não cumprirem o edital.
Não é necessário aguardar a publicação dos editais para alterar o CTF/APP. No caso de atividades que serão excluídas, o usuário poderá fazer login e apontar o dia 29/06/2018 como data de término da atividade. No entanto, deve verificar se esta atividade não se enquadra em outras fichas técnicas do CTF/APP.
Clique e acesse as Instruções Normativas (INs) do Ibama nº 11/2018 e nº 12/2018.