O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 884/19, que elimina a existência de prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Alguns pontos da MP foram rejeitados.
Um dos pontos rejeitados permitia que, se o proprietário não fosse convocado em três dias para assinar termo de compromisso sobre a regularização ambiental da área, passaria a valer a proibição de autuação por infração ambiental cometida antes de 22 de julho de 2008 relativas ao desmatamento de vegetação em áreas de preservação permanente (APPs), de reserva legal e de uso restrito.
Outro ponto suprimido do texto previa que, se não cumprido o prazo de três dias, seriam suspensas as sanções já atribuídas ao proprietário.
Também foi retirada a vinculação do prazo de dois anos para adesão no Programa de Regularização Ambiental (PRA).
E o último destaque aprovado retirou do texto mudança na Lei de Registros Públicos (6.015/73) que dispensava as assinaturas dos confrontantes para a indicação de coordenadas georreferenciadas dos limites dos imóveis rurais quando do registro de mudança de medidas.
O texto seguirá para análise do Senado.