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STJ afeta recurso sobre a possibilidade de inscrição do devedor em execução fiscal, por ordem judicial, nos cadastros de inadimplentes

 A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou cinco recursos especiais para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, nos quais o colegiado decidirá acerca da possibilidade de inscrição em cadastro de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor em execução fiscal, quais sejam REsps 1.809.010, 1.807.180, 1.807.923, 1.812.449 e 1.814.310.

Destaca-se que é certo que o exequente, inclusive em execução fiscal, pode promover a inscrição do executado em cadastros de inadimplentes. A questão dos repetitivos é saber se a inscrição pode ser determinada por ordem judicial em execução fiscal.

O assunto está cadastrado como Tema 1.026 no sistema de repetitivos. A questão submetida a julgamento é a seguinte: “Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal”.

O colegiado determinou a suspensão do processamento dos agravos de instrumento em trâmite nos Tribunais de Justiça e nos Tribunais Regionais Federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem acerca do assunto.

Ainda segundo a decisão, nos casos em que a inscrição do devedor nos cadastros restritivos de crédito tenha sido feita pelo exequente, por seus próprios meios, os processos podem continuar a tramitar regularmente.

 

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