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Ministério da Economia e PGFN editam novas portarias sobre transação tributária por adesão e excepcional em razão da pandemia

Nessa semana, o Ministério da Economia editou a Portaria ME 247, disciplinando a celebração de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e no de pequeno valor (aquele cujo valor total não supera 60 salários mínimos e que o devedor seja pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte), prevista na Lei 13.988/2020.

A proposta de transação ocorrerá mediante publicação de edital pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, nos respectivos sítios na internet.

Poderão ser concedidos descontos de até 50% do valor total do débito, inclusive sobre o montante principal, e de prazo para pagamento de, no máximo, 84 meses nas transações referentes a contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e de 60 meses no contencioso de pequeno valor.

Destaca-se que, enquanto perdurar o acordo, nas hipóteses que envolver o parcelamento do débito, a exigibilidade do crédito ficará suspensa.

Observa-se que, no que toca à transação referente a contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica, a Portaria ME 247 não estipulou um valor máximo do crédito para a adesão.

Também nessa semana, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional editou a Portaria 14.402, estabelecendo os procedimentos, os requisitos e as condições necessárias à realização da transação excepcional na cobrança de dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19) na perspectiva de recebimento de créditos inscritos.

A transação excepcional visa viabilizar a superação da situação transitória de crise econômico-financeira dos devedores inscritos em dívida ativa da União, em função os efeitos do coronavírus (COVID-19) na sua capacidade de geração de resultados e na perspectiva de recebimento dos créditos inscritos.

Nesse contexto, a Portaria 14.402 prevê, como condição ao deferimento da transação, seja averiguado se houve impacto causado pela pandemia na capacidade de geração de resultados da pessoa jurídica, mediante a comparação da soma da receita bruta mensal de 2020, com início no mês de março e fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão, em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019.

Será igualmente analisada a capacidade de pagamento do contribuinte, a qual, ser não for suficiente para liquidação integral de todo o passivo fiscal inscrito em dívida ativa da União, os prazos e os descontos ofertados serão graduados de acordo com a possibilidade de adimplemento dos débitos, observados os limites previstos na legislação de regência da transação.

São passíveis de transação excepcional os créditos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor atualizado a ser objeto da negociação for igual ou inferior a R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais).

Dentre os benefícios previstos que podem ser concedidos na transação excepcional, tem-se o desconto de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, observado o limite de até 50% (cinquenta por cento) – ou 70% (setenta por cento) para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas e demais organizações da sociedade civil – do valor total de cada crédito objeto da negociação.

Os descontos serão definidos a partir da capacidade de pagamento do optante e do prazo de negociação escolhido (de 36 a 133 meses, conforme o caso), incidindo sobre o valor consolidado individual de cada inscrição em dívida ativa na data da adesão.

A transação excepcional será realizada exclusivamente por adesão à proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, através do acesso ao portal REGULARIZE, mediante prévia prestação de informações pelo interessado, no período de 1º de julho a 29 de dezembro de 2020.

Para mais detalhes e informações acerca das modalidades de transação tributária exposto, entre em contato. Estamos à disposição para prestar esclarecimentos sobre os referidos temas.

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