Categorias
Direito Ambiental Notícias

Mais uma ADI questiona impactos ambientais da atividade econômica

O Partido Socialista Brasileiro ajuizou no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 6.528 contra dispositivos da Lei 13.874/2019, que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabeleceu garantias de livre mercado.

Além dessa ação, o STF já havia recebido outras três ações (ADIs 6156, 6184 e 6217) que questionam a Medida Provisória (MP) 881/2019, convertida na Lei 13.874/2019.

A ADI questiona a constitucionalidade do inciso IX do artigo 3º da citada Lei 13.874/2019 que estabelece que, transcorrido o prazo máximo definido e apresentados os elementos necessários, será concedida aprovação tácita do pedido de liberação da atividade econômica, mesmo no caso de haver impacto socioambiental.

Segundo o partido, a aprovação tácita, em matéria de direito ambiental, viola os princípios do desenvolvimento sustentável, da preservação do meio ambiente e da proibição do retrocesso em direitos fundamentais socioambientais.

Argui-se, também, que a aprovação tácita de atos de órgãos como a Fundação Nacional do Índio (Funai), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Fundação Cultural Palmares, viola a proteção conferida aos povos e terras indígenas e aos demais povos e comunidades tradicionais, pois admite que o Estado emita atos administrativos que afetem essas comunidades sem a prévia avaliação do órgão competente e sem ouvir os afetados.

Clique e acesse a íntegra da petição inicial da ADI 6528.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *