Em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2429/20 que propõe a ampliação da regularização ambiental permitida no Código Florestal, ao alterar os parágrafos 4º e 5º do art. 59 e art. 66.
O Código Florestal permite a regularização das Áreas de Preservação Permanente (APP) e deReserva Legal (RL) nas propriedades privadas, suprimidas irregularmente até 22 de julho de 2008, suspendendo punições previstas na legislação, desde que atendidas as condicionantes de recuperação e compensação estabelecidas pelo órgão ambiental.
A proposta retira essa data da norma, estendendo o horizonte temporal para eventual regularização.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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