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Criptoativos podem ser utilizados para integralização do capital social

Mesmo tendo alto índice de volatilidade, a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, ligada ao Ministério da Economia, esclareceu, por meio do Ofício Circular SEI nº 4081/2020, que as Juntas Comerciais podem fazer a integralização do capital social por meio de criptoativos.

Segundo o Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei), do Ministério da Economia, a integralização das criptomoedas no capital social da empresa é possível, pois o Código Civil diz que a sociedade poderá ser constituída com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação. No mesmo sentido é o artigo 7º da Lei 6.404/1976 (Lei das S.A).

Quanto a esse ponto, tanto o Banco Central do Brasil como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) já afirmaram que tais ativos virtuais, a depender do contexto econômico de sua emissão e dos direitos conferidos aos investidores, podem representar valores mobiliários, nos termos do art. 2º da Lei 6.385/1976.

A Receita Federal também considera as criptomoedas como ativo financeiro e exige inclusive a indicação delas na declaração anual do imposto de renda.

Logo, em sendo assim, não há vedação legal para a integralização de capital com criptomoedas.

O Oficio Circular da SEI também faz referência à Lei da Liberdade da Econômica (Lei 13.874), no artigo 3º, inciso V e no artigo 4º, inciso VII, que tratam da autonomia empresarial e sobre o dever da administração pública de evitar o abuso do poder regulatório.

O ofício diz que não há formalidades especiais que devam ser observadas pelas Juntas Comerciais para fins de operacionalizar o registro dos atos societários que envolverem o uso de criptomoedas, devendo ser respeitadas as mesmas regras aplicáveis à integralização de capital com bens móveis.

Deve-se atentar no entanto para a alta volatilidade do valor do criptoativo, para não haver distorções entre os sócios, devendo ser reforçadas as

As empresas que permitirem a integralização por meio de criptoativos, dada a sua volatilidade, deverão, contudo, reforçar suas normas de compliance para evitar o uso indevido das normas societárias.

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