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OAB questiona no STF novo prazo para quitação de precatórios devidos por estados, DF e municípios

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil questiona, por meio de duas ações diretas de inconstitucionalidade – ADIs 6804 e 6805 – o novo prazo para a quitação de precatórios devidos pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, estendido pela Emenda Constitucional 109/2021 para 31/12/2029.

A OAB sustenta que o artigo 2º da EC 109/2021, ao alterar a redação do parágrafo 4º do artigo 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), revogou linha de crédito especial concedida pela União aos entes devedores e que o STF já se manifestou sobre a inconstitucionalidade da moratória na quitação dos débitos judiciais da Fazenda Pública.

Denuncia-se que a medida não resolve o problema do endividamento dos estados e municípios, mas o intensifica, tendo em vista que os juros de mora ampliam cada vez mais a dívida.

As ADIs foram distribuídas ao ministro Marco Aurélio, que acionou o artigo 12 da Lei das ADIs e remeteu as ações ao julgamento definitivo pelo Plenário.

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