Está tramitando na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1893/21 que determina que os recursos federais para limpeza urbana e resíduos sólidos serão destinados, prioritariamente, aos municípios que implementarem sistemas de crédito de logística reversa.
Os créditos de logística reversa serão certificados que comprovam a realização de um serviço de logística reversa, com a destinação adequada dos resíduos sólidos. A ideia do projeto é que esses créditos sejam emitidos e vendidos por quem fez a coleta, e comprados por empresas legalmente obrigadas a realizar logística reversa (como fabricantes de pneus e eletroeletrônicos).
Pelo texto, o sistema de crédito integrará o plano municipal de gestação integrada de resíduos sólidos. Além disso, a coleta será de responsabilidade de empresas, e não de cooperativas de catadores. O objetivo é aumentar a escala da coleta seletiva. As cooperativas continuariam tendo prioridade nos locais que não tiverem sistemas de crédito de logística reversa.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).