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Câmara aprova marco legal da geração distribuída de energia

A Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo do PL – Projeto de Lei n° 5.829/2019 que institui o marco legal da geração distribuída de energia (GD).

Visa-se estabelecer regras mais claras e definitivas para a utilização de energias limpas e renováveis, concedendo-se inclusive, incentivos àqueles que optarem pelo seu uso.

Dentre os principais pontos trazidos no texto substitutivo do PL, destacam-se: (1) a distribuidora de energia elétrica deverá promover chamadas públicas para credenciamento de interessados em comercializar os excedentes de geração de energia oriundos da geração distribuída; (2) a unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída ligada em tensão primária poderá optar por faturamento com aplicação da tarifa do grupo B, independentemente de existir carga associada; (3) os créditos de energia elétrica expirarão em 60 meses após a data do faturamento em que foram gerados e serão revertidos em prol da modicidade tarifária; (4) não poderão aderir ao sistema de compensação de energia os consumidores do mercado livre que tenham exercido a opção de compra de energia elétrica; (5) até 31/12/2045, a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) custeará as componentes tarifárias não associadas ao custo da energia para as instalações existentes ou que tenham protocolado pedidos até 12 meses da publicação da Lei; (6) as bandeiras tarifárias incidirão somente sobre a diferença positiva entre o montante consumido e a soma da energia elétrica injetada, desconsiderando os demais custos.

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