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CARF retomará julgamentos presenciais em janeiro de 2022

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais publicou a Portaria nº 14.548/2021, disciplinando o funcionamento das reuniões de julgamento dos meses de janeiro e fevereiro de 2022.

As sessões serão realizadas, exclusivamente, na modalidade presencial, com sustentações orais e acompanhamentos também nas dependências do CARF, conforme o calendário vigente.

Não haverá transmissão pelo canal do CARF no YouTube.

Segundo o protocolo de retorno seguro, os plenários terão capacidade máxima de lotação reduzida e a disponibilidade de assentos respeitará o distanciamento mínimo de um metro. Poderão ser utilizadas medidas para garantir e organizar o distanciamento, como fitas de isolamento; organizadores de fila; cones e similares.

Para acessar as salas de reunião, as partes e patronos deverão preencher e encaminhar um formulário eletrônico, constante da Carta de Serviços, em até dois dias úteis antes do início da reunião e optar por sustentação oral ou acompanhamento.

Clique e acesso a íntegra da Portaria 14.548/2021.

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