Está previsto para julgamento nesse próximo semestre, pela 1a Turma do Superior Tribunal de Justiça a conclusão do julgamento do REsp 1.464.446, de relatoria do ministro Sérgio Kukina, no qual o Ministério Público do Rio de Janeiro contesta o reconhecimento da prescrição em ação movida contra uma construtora e o município de Niterói (RJ) em razão de empreendimento em área ambiental.
A construção teve amparo em um dispositivo legal que permite a alteração de determinados parâmetros urbanísticos mediante contrapartida do interessado.
O STJ vai definir se a pretensão é de reparação patrimonial decorrente de dano ambiental, sujeita à prescrição quinquenal, ou de reparação ambiental por dano continuado, que é imprescritível.
Discute-se a possibilidade de condenar a prefeitura de Niterói a pagar indenização por danos coletivos de natureza ambiental, decorrentes de sua omissão administrativa. Até o momento, o julgamento do recurso do Ministério Público está empatado, suspenso após pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves, que irá desempatar.