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Direito do Consumidor

Perda de Tempo Causada por Serviço Ruim Gera Indenização: Aplicabilidade da Teoria do Desvio Produtivo

O Tribunal de Justiça de São Paulo, em recente decisão, reafirmou a aplicação da teoria do desvio produtivo, ao condenar uma empresa de venda online ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a um consumidor. A decisão foi proferida pela 30ª Câmara de Direito Privado e destacou a necessidade de reparo quando o consumidor é obrigado a gastar tempo e energia para solucionar problemas gerados pela própria fornecedora.

A teoria do desvio produtivo, desenvolvida pelo advogado Marcos Dessaune, sustenta que o tempo é um recurso produtivo e finito. Dessa forma, quando o consumidor precisa despender esforço excessivo para corrigir falhas cometidas por empresas, há um prejuízo que deve ser indenizado.

No caso analisado (Processo nº 1000763-25.2024.8.26.0266), um consumidor exerceu seu direito de arrependimento após a compra de um produto online, conforme previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. No entanto, mesmo após devolver o item corretamente, a empresa vendedora deixou de restituir o valor devido, forçando o consumidor a buscar a intervenção judicial para fazer valer seus direitos.

Inicialmente, a ação foi julgada parcialmente procedente, determinando apenas a restituição do valor pago pelo consumidor. No entanto, a autora interpôs recurso de apelação, e o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a decisão. Na nova análise, a desembargadora relatora Maria Lúcia Pizzotti destacou que o caso teve origem em um inadimplemento contratual, mas que evoluiu para uma situação mais grave.

A corte reconheceu que a empresa ré negligenciou suas obrigações e deixou de cumprir a lei. Além disso, manteve-se inerte diante da necessidade de resolver a questão, obrigando o consumidor a investir tempo e esforço excessivos para obter a restituição devida. Essa conduta configurou um caso claro de desvio produtivo.

O tribunal concluiu que o desvio produtivo não se limita a prejuízos financeiros diretos, mas também impacta direitos da dignidade da pessoa humana, pois estes podem causar dor, sofrimento, ou vexame comprometendo a dignidade do consumidor.

Para fins de explicação, destaca-se que o dano moral, via de regra, dispensa comprovação direta. O que se exige é a demonstração dos fatos e condutas que deram origem à ofensa. A decisão sobre a reparação dos danos morais cabe ao juiz, que a avaliará com base na jurisprudência e nas regras da experiência

Dessa forma, foi determinada a indenização por danos morais de R$ 5 mil (cinco mil reais).

A decisão reforça a tendência da jurisprudência em reconhecer o desvio produtivo como fundamento para indenização por danos morais. Alguns precedentes importantes incluem:

TJSP – Apelação Cível 1004442-90.2022.8.26.0011 – A resistência ilegítima à pretensão da autora de reparo em um sofá com defeito configurou cenário suficientemente lesivo, apto a justificar indenização por danos morais com base na teoria do desvio produtivo. O tribunal fixou os danos morais em R$ 10 mil.

TJSP – Apelação Cível 1004301-77.2022.8.26.0009 – Em um caso de falha na prestação de serviços na venda de móveis planejados, a corte reconheceu sucessivas negligências e desídias da empresa ré. O tribunal fixou indenização por danos morais em R$ 6 mil, enfatizando que o desvio produtivo gera prejuízo relevante ao consumidor.

Como se verifica, a jurisprudência vem se consolidando no sentido de que a inércia da empresa em solucionar problemas do consumidor não é apenas uma falha contratual, mas uma violação mais ampla dos direitos da personalidade, configurando dano moral passível de indenização. O tempo do consumidor tem valor jurídico e a imposição de obstáculos indevidos por parte das empresas gera sua responsabilidade civil.

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