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Direito Ambiental

Afinal, o que é preciso para renovar outorga?

Quando se trata do meio ambiente, a maior preocupação de qualquer empresa é andar na linha. As sanções são severas e as punições podem significar despesas indesejáveis. A outorga de direito de uso de recursos hídricos não é exceção: deve ser seguida à risca para que o negócio funcione em plena legalidade.

Você já possui uma, mas seu prazo de validade está se esgotando e não sabe como renovar outorga? É mais simples do que parece! Acompanhe nosso guia completo sobre o assunto e conheça o passo a passo:

A outorga de direito de uso de recursos hídricos

A outorga foi estabelecida pela Lei 9.433 de 1997 como um dos seis instrumentos principais da Política Nacional de Recursos Hídricos, sendo o instrumento pelo qual a Agência Nacional de Águas (ANA) pode garantir o controle de quantidade e qualidade da utilização das águas do país e efetivar o direito ao acesso aos recursos hídricos.

O objetivo da outorga, assim, é evitar conflitos entre usuários de recursos hídricos e assegurar o acesso da água a todos igualmente, de forma que sua utilização não cause impactos negativos ao meio ambiente. Os pedidos de outorga são gratuitos e públicos. As solicitações constam dos Diários Oficiais da União do período concernente.

Os usos que necessitam de outorga

De acordo com o artigo 12 da Lei 9.433, estão sujeitos à outorga pelo poder público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

I – derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;

II – extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

III – lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;

IV – aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;

V – outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

Por outro lado, ficam dispensados da outorga as derivações, captações, lançamentos e acumulações de volume de água considerados insignificantes e o uso de recursos hídricos para pequenos núcleos rurais.

O pedido de outorga

O pedido de outorga deve ser realizado pelo empreendedor e acompanhado também por um responsável técnico qualificado. Acompanhe o passo a passo:

Preencha as planilhas auxiliares

Nos casos específicos de usos relacionados à mineração, saneamento e irrigação (abastecimento ou esgotamento), é necessário realizar o preenchimento de planilhas auxiliares a fim de facilitar o registro que será levado a cabo posteriormente.

As planilhas exigirão dados agrometeorológicos (sobre precipitação, coeficiente de cultura e evapotranspiração) a serem fornecidos pelo responsável técnico do pedido.

Registre-se no CNARH

O autor do pedido deve registrar seu empreendimento no Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH) com os dados requisitados. Os dados colhidos anteriormente (quando exigidos) devem ser inseridos no quadro “vazões sazonais”.

Mantenha os dados sempre completos e atualizados: eles serão utilizados na análise técnica do pedido e, se incorretos, podem ocasionar seu indeferimento!

Imprima e preencha a declaração de uso do CNARH

Em seguida, é necessário que o solicitante imprima a declaração de uso constante do site acessado e preencha-o com os dados solicitados, bem como o requerimento de outorga.

Todos os documentos então devem ser assinados e enviados à ANA, preferencialmente, por e-protocolo (para os que possuírem certificação digital), ou pelos Correios. O acompanhamento do pedido também pode ser realizado online.

Alterações posteriores na outorga

Com relação aos pedidos de alteração, o usuário tem o dever de preencher novamente planilhas auxiliares, com impressão de nova declaração de uso e requerimento de outorga.

Assim, deve coletar as novas informações, colher as assinaturas pertinentes  inclusive a do responsável técnico, novamente  e enviar o pedido de retificação à ANA. É importante informar todas as mudanças para não correr o risco de enfrentar punições futuras!

Como renovar outorga

A outorga não dura por tempo indeterminado e seu período de vigência pode variar de acordo com seu gênero. Logo, seu prazo de validade será de: cinco anos, no caso de autorizações; 10 anos, em se tratando de concessões; 30 anos, para obras hidráulicas, e até o fim das obras, quando se tratar de licença de execução.

Por isso, é importante estar atento aos prazos e sempre solicitar renovação da outorga quando eles estiverem chegando ao fim. Entenda o que é preciso para renovar a sua:

Preencha novos documentos

A situação da sua empresa e do local onde ela se instalou pode ter mudado desde o primeiro pedido  até mesmo porque algumas outorgas podem vir a durar 30 anos.

Para a renovação, assim, é necessário preencher os formulários dos documentos exigidos pela ANA tal qual na realização do primeiro pedido. O usuário deverá coletar as informações nas planilhas auxiliares (para mineração, irrigação ou saneamento) e preencher nova declaração de uso retificadora no CNARH, bem como o requerimento de outorga.

Preste atenção aos prazos

Atente-se aos prazos para renovação: os novos documentos com alterações devem ser enviados à ANA com uma antecedência mínima de 90 dias anteriores a data de validade da outorga!

A Resolução nº 16 de 2001 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos e a Resolução nº 833 de 2011 da ANA definiram que, uma vez realizado o pedido de renovação dentro do prazo, a outorga permanecerá válida e automaticamente prorrogada até que haja manifestação expressa a seu respeito (seja ele deferido ou não).

Acompanhe o seu pedido

As solicitações de renovação de outorga que forem deferidas serão publicadas como novos atos de outorga. Segundo a Resolução nº 833 da ANA, ainda, o órgão deverá obrigatoriamente publicar qual a atual situação da outorga anterior, tendo ela sido revogada de forma expressa, total ou parcial.

A desistência da outorga

Caso a empresa que solicitou a outorga ou sua renovação — desista do pedido, basta comunicar o desejo formalmente à ANA, o que pode ser feito, inclusive, por meio de seu site.

A interrupção das atividades, entretanto, não exime o empreendedor de responder legalmente por qualquer passivo, débito ou infrações à legislação que trata dos recursos hídricos. A revogação da outorga, ainda, não implica em qualquer indenização ou ressarcimento a ser exigido do poder público.

E então, já se sente pronto para renovar outorga na sua empresa? Deixe seu comentário e compartilhe sua opinião!

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