Está em tramitação na Câmara dos Deputados, em regime de urgência constitucional, o Projeto de lei nº 7.616/2017 de autoria do Governo, prevendo o cancelamento dos precatórios e as Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais depositados há mais de dois anos em banco federal e que não foram sacados pelos beneficiários.
O cancelamento será operacionalizado mensalmente pelo banco onde o recurso está depositado, com a transferência dos valores para a Conta Única do Tesouro Nacional.
Precatório é uma requisição de pagamento em dinheiro de uma dívida reconhecida em uma ação judicial transitada em julgado superior a 60 salários mínimos. As RPVs também são oriundas de ações contra o poder público, reconhecidas pela Justiça, porém com valor limitado a 60 salários mínimos.
Segundo o texto, o presidente do tribunal que expediu o precatório será comunicado do cancelamento e retorno dos valores para a Conta Única do Tesouro Nacional. Ele comunicará o fato ao juiz de execução da sentença, que notificará o beneficiário.
Ao ser informado, o beneficiário poderá solicitar um novo ofício requisitório para receber o dinheiro que ele não havia reclamado anteriormente, o qual conservará a ordem cronológica do ofício requisitório anterior, para efeito de recebimento.
O projeto também autoriza ainda o Poder Judiciário a contratar, com dispensa de licitação, um banco público federal para fazer a gestão dos recursos destinados ao pagamento de precatórios e de RPVs federais.
O resultado da aplicação financeira das verbas depositadas, descontada a parcela devida ao beneficiário do precatório ou da RPV, constituirá receita do Poder Judiciário.