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Sancionada a Política Nacional de Biocombustíveis – RenovaBio

Foi sancionada a Lei nº 13.576 (publicada no DOU de 26/12/2017), instituindo a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio). Trata-se de um marco histórico, pois traça estratégia de longo prazo para redução de emissões de carbono e reconhece o papel de todos os tipos de biocombustíveis na matriz energética brasileira, tanto para a segurança energética quanto para mitigação do efeito estufa.

O programa deverá estabilizar o setor de biocombustíveis no país e atrairá novamente investimentos. Foi elaborado visando promover a expansão dos biocombustíveis e assegurar previsibilidade para o mercado de combustíveis, como forma de contribuição para preservação do meio ambiente, promoção do desenvolvimento econômico e social.

Dentre os instrumentos do RenovaBio, a Lei nº 13.576 arrola a fixação de metas de redução das emissões dos gases causadores do efeito estufa, a concessão de créditos de descarbonização, a certificação de biocombustíveis e a concessão de incentivos fiscais, financeiros e creditícios.

 A lei prevê a estipulação de metas anuais de redução de emissão de gases de forma individualizada para cada distribuidor de combustíveis proporcional à respectiva participação de mercado na comercialização de combustíveis fósseis. O não atendimento à meta individual sujeitará o distribuidor ao pagamento de multa que poderá chegar a R$ 50 milhões de reais, além das sanções administrativas e pecuniárias já previstas na Lei nº 9.847/1999.

No que toca ao Certificado de Produção Eficiente de Biocombustíveis, esse será emitido a favor do produtor ou importador de biocombustível que preencher requisitos que ainda serão definidos em regulamento próprio.

As medidas para a implementação do RenovaBio serão adotadas pelo Ministério de Minas e Energia, pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP e pela Empresa de Pesquisa Energética.

 Clique e acesse a íntegra da Lei nº 13.576/2017.

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