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Política Pública e Legislação

Decreto regulamenta lei, permitindo estímulo a criação de startups e outros ambientes promotores de inovação.

Foi publicado o Decreto nº 9.283 regulamentando a Lei nº 10.973, também denominada Lei da Inovação, que estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo.

As novas regras podem estimular a criação de startups e outros ambientes promotores de inovação.

Dentre as várias disposições, destacamos que, segundo o Decreto, a Administração Pública (incluídas as agências reguladoras e as de fomento) poderá estimular o desenvolvimento de projetos de cooperação entre empresas, Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) e entidades privadas sem fins lucrativos com foco na geração de produtos, processos e serviços inovadores, além da transferência e difusão de tecnologia.

As partes deverão prever, em instrumento jurídico específico, a titularidade da propriedade intelectual e a participação nos resultados da exploração comercial das criações resultantes da parceria.

O mesmo vale para os contratos de encomenda tecnológica, que poderão também dispor sobre a cessão do direito de PI, o licenciamento e a transferência de tecnologia.

As ICTs públicas integrantes da administração pública indireta, as agências de fomento, as empresas públicas e as sociedades de economia mista ficam também autorizadas a participar minoritariamente do capital social de empresas, com o propósito de desenvolver produtos ou processos inovadores que estejam de acordo com as diretrizes e as prioridades definidas nas políticas de ciência, tecnologia, inovação e de desenvolvimento industrial.

Para incentivar o desenvolvimento tecnológico, Administração Pública poderá apoiar a criação, a implantação e a consolidação de ambientes promotores da inovação, podendo, para tanto, ceder o uso de imóveis, participar da criação e da governança das entidades gestoras de ambientes promotores da inovação e conceder financiamento, subvenção econômica e incentivos fiscais e tributários, para a implantação.

Clique e veja a íntegra do Decreto 9.283.

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