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Câmara dos Deputados aprova Medida Provisória que reformula programa nacional de microcrédito

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 802/17, que reformula o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), destinado a conceder pequenos empréstimos a empreendedores de baixa renda.

O texto aprovado inclui entre as entidades autorizadas a participar do PNMPO, as fintechs que prestam serviços financeiros, inclusive operações de crédito por meio de plataformas eletrônicas.

O valor máximo de receita bruta anual do público-alvo passará de R$ 120 mil para até R$ 200 mil.

Ficaram limitadas a 2% ao mês as taxas de juros efetivas nas operações de microcrédito com recursos oriundos do Fundo do Amparo do Trabalhador (FAT), vedada a cobrança de qualquer outra despesa, à exceção da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) de 3% sobre o valor do empréstimo, a ser cobrada uma única vez.

As mudanças visam facilitar o acesso pelos emprrendedores de baixa renda aos recursos por meio da ampliação dos agentes operadores, agilizando o empréstimo e aumentando o universo de beneficiados.

Embora as atividades produtivas rurais continuem como potenciais beneficiárias do programa, a Medida Provisória retira a restrição de uso dos recursos dos fundos constitucionais do Norte (FCO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) e do Orçamento da União a empréstimos para agricultores familiares no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Assim, esses recursos poderão ser usados também para beneficiários do setor urbano.

Um destaque aprovado pelo Plenário, de autoria do PSDB, retirou do texto a obrigatoriedade de as organizações da sociedade civil de interesse público, os agentes de crédito e as fintechs operarem no programa apenas se vinculadas ou contratadas por qualquer uma das outras entidades autorizadas a operar o microcrédito, como bancos, cooperativas de crédito, agências de fomento e sociedades de crédito ao microempreendedor.

Quanto aos recursos do FAT, o projeto de lei de conversão prevê que eles serão operados pelas instituições financeiras oficiais federais e, se operados pelas outras entidades, exceto bancos comerciais, elas deverão prestar garantia por meio de títulos de Tesouro Nacional ou outra forma a ser definida pelo órgão gestor do FAT, nas condições estabelecidas pelo Codefat.

 

De acordo com o projeto de lei de conversão, as operações de crédito poderão ser garantidas por fundos públicos, como o Fundo de Aval para Geração de Emprego e Renda (Funproger), ou privados, como o Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe), do Sebrae.

 

Uma vez cumpridos os requisitos necessários à concessão do empréstimo, será proibido às instituições financeiras utilizar a condição de pessoa com idade igual ou superior a 60 anos como critério para indeferir empréstimo ao tomador final.

 

A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado.

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