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STJ aprova duas súmulas em matéria tributária

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou duas súmulas sobre questões tributárias. A ver:

Súmula 612 – O certificado de entidade beneficente de assistência social (Cebas), no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por Lei Complementar para a fruição da imunidade.

Súmula 614 – O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado, nem para repetir indébitos desses tributos.

As súmulas passarão a vigorar a partir de suas publicações no Diário da Justiça.

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