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Direito Ambiental

Tribunais repudiam e punem a intervenção irregular em APP. A necessidade de regularização ambiental.

Nessas últimas semanas foram proferidas importantes decisões judiciais que confirmam o meio ambiente equilibrado como direito fundamental da coletividade e, com isso, repudiam e punem a intervenção irregular em Área de Proteção Permanente – APP.

Destacamos, a título de exemplo, a decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar procedente a ADIn 4.988. Declarou a inconstitucionalidade do art. 3º, III, l, da Lei 1.939/2008 de Tocantins, a qual permitia a intervenção ou a supressão de vegetação em áreas de preservação ambiental no caso de pequenas construções com área máxima de 190 m2, utilizadas para lazer.

O Supremo Tribunal Federal se posicionou pela inconstitucionalidade formal e material da norma. Entendeu que a permissão concedida pela lei para a supressão de vegetação nativa em APPs vulnerou o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, tendo em vista o desajuste entre a finalidade almejada pelo legislador e os resultados práticos, já que o lazer estimulado pelo dispositivo privilegia um restrito grupo de beneficiários — os proprietários de imóveis localizados às margens de cursos d’água — e, por outro lado, prejudica a coletividade, que arcará com as consequências negativas provenientes da intervenção humana no meio ambiente.

Igualmente, com fulcro na proteção ao meio ambiente como direito fundamental, foi a decisão proferida pela 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao julgar o Processo 0003456-81.2010.4.03.6112. Definiu que o responsável por dano ambiental pode ser obrigado não apenas a recuperar a área degradada como também a pagar indenização, haja vista seu dever de não apenas reparar o dano causado, mas também prevenir a sua ocorrência.

Segundo a Seção, a condenação na obrigação de recuperar a área de vegetação suprimida não exclui o dever de indenizar, pois visa a reparar o dano verificado entre a lesão e o restabelecimento do ambiente afetado e coibir a prática de ilícitos contra o meio ambiente, já que a mera reparação do ecossistema afetado fomentaria a sua prática.

Nesse contexto, ressaltamos a necessidade da regularização ambiental de qualquer intervenção em APP. A legislação descreve as hipóteses em que é permitida e deve ser essa autorizada pelo órgão ambiental competente, sob pena de aplicação de sanções civis, administrativas e penais.

Colocamo-nos, assim, à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas acerca do assunto e assessorar na regularização ambiental.

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