Foi publicada dia 31.01.2020 a Instrução Normativa Conjunta nº. 2/2020 (editada em conjunto pela Ministério do Meio Ambiente, IBAMA e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, regulamentando o processo administrativo federal para a apuração de infrações administrativas decorrentes de lesão ao meio ambiente.
Dentre as mudanças mais significativas trazidas pela nova norma estão a introdução do processo administrativo eletrônico como regra desde a lavratura do auto de infração, a regulamentação e incentivo à conciliação ambiental nos processos administrativos, bem como a inclusão do elemento subjetivo para caracterização da responsabilidade administrativa ambiental, na linha do entendimento atual do STJ.
No que toca à conciliação a norma prevê a realização de audiências de conciliação ambiental, devendo o autuado ser notificado para, querendo, comparecer à unidade do Núcleo de Conciliação Ambiental (“Nucam”) competente, a fim de participar da audiência, no momento da lavratura do auto de infração.
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