Relevante decisão foi recentemente tomada pelo TST, a qual certamente afetará inúmeras ações por envolver responsabilidade solidária do grupo econômico.
A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que um grupo econômico não pode ser caracterizado apenas pela existência de sócios comuns e coordenação entre as empresas, sendo necessário haver subordinação hierárquica entre as companhias ou mesmo de laços de direção, pois afronta a Constituição da República.
A decisão unânime foi tomada ao excluir a Gol Linhas Aéreas da execução dos valores devidos a um cobrador da Transporte Coletivo Paulistano.
Para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a existência de sócios em comum seria suficiente para caracterizar o grupo econômico Como os documentos apresentados comprovavam a gestão das empresas de transporte por pessoas físicas e jurídicas integrantes do grupo Constantino, conglomerado que controla a Gol, seria possível a declaração de responsabilidade solidária da Gol no caso.