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Como viabilizar um empreendimento urbano em uma área rural

Com as cidades cada vez mais ocupadas e com espaços cada vez mais raros, é natural que aconteça uma interiorização, inclusive de empreendimentos. Graças ao loteamento feito pelos municípios, que os dividem em zona urbana e rural, entretanto, viabilizar um empreendimento urbano na área rural exige mais cuidados jurídicos e o cumprimento adequado de uma série de obrigações.

Para saber como fazer o processo da maneira correta, veja como você pode viabilizar um empreendimento urbano em uma área rural:

Em quais casos é possível fazer um empreendimento urbano em área rural?

Para que um empreendimento urbano possa acontecer em uma área rural, é preciso que sejam seguidas algumas condições específicas. De maneira geral, o Decreto nº 59.428/66 dispõe que a área rural só poderá ser utilizada para esse fim em três situações diferentes, quais sejam:

  • Caso a região seja declarada estância turística, hidromineral ou balneária;

  • Caso a área rural seja oficialmente considerada urbana ou com plano de urbanização;

  • Caso a área rural não seja produtiva, mediante antecedente estudo que demonstre a improdutividade do solo.

Essas medidas são tomadas para, basicamente, mitigar os efeitos nocivos da exploração da área rural, já que um fluxo mais intenso de pessoas leva a mais poluição e a mais prejuízos ao meio ambiente.

Como acontece tal viabilização?

A viabilização do empreendimento urbano na área rural acontece graças a uma transformação da área rural em perímetro urbano. Nesses casos, o que acontece é um parcelamento do solo que será utilizado para fins urbanos em forma de desmembramento. Com isso, na prática é como se somente a área do empreendimento fosse transformada em uma zona urbana para que o empreendimento possa acontecer.

O que é necessário para conseguir liberar o procedimento de construção?

Para conseguir a viabilização, é preciso seguir uma série de trâmites legais para que tudo esteja devidamente regularizado. Nesse sentido, é preciso identificar em qual dos três casos a área rural se encontra. Caso seja a de improdutividade, é preciso solicitar um relatório técnico que comprove a situação.

Também é necessário fazer consultas a entidades administrativas conforme disposto pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). Essa consulta é ainda mais indispensável quando se trata de uma área de proteção ambiental (APA), em que as restrições para as instalações são maiores. Outra necessidade é a solicitação do Licenciamento Ambiental Estadual, assim como a realização de estudos completos sobre impactos ambientais (EIA).

Como evitar problemas com a legislação?

A fim de evitar problemas com a legislação, a primeira atitude deve ser contar com bons advogados que o auxiliem em todo o processo burocrático de obtenção de licença para a instalação do empreendimento.

Também é muito importante seguir com rigor todas as etapas necessárias de modo a prevenir que futuramente o empreendimento seja embargado por estar em desacordo com as obrigações ambientais. Dessa forma, evitam-se problemas como autuações e multas advindas da instalação incorreta do empreendimento.

Embora seja um processo mais longo e difícil, é possível viabilizar um empreendimento urbano em uma área rural. Para que isso aconteça, entretanto, é preciso observar as condições necessárias para que a área possa ser utilizada, assim como passar por todo o processo de requerimentos e documentação. Nesse sentido, contar com advogados especializados ajuda a diminuir a dificuldade do processo e a garantir mais segurança para o empreendimento.

Quais são suas outras dúvidas sobre esse tema? Aproveite para comentar com as suas impressões e participe!

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