A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o EAREsp 1.125.139/PR, por maioria, entendeu que a citação do devedor em ação executiva movida pelo cessionário supre a exigência de notificação a respeito da cessão de crédito.
Segundo os Ministros, a citação atende a finalidade prevista no art. 290 do CC/2002, ao dar ciência inequívoca ao devedor a respeito da transferência do crédito – e, por conseguinte, a quem deve pagar – por meio de instrumento escrito, público ou particular.