O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais publicou a Portaria nº 14.548/2021, disciplinando o funcionamento das reuniões de julgamento dos meses de janeiro e fevereiro de 2022.
As sessões serão realizadas, exclusivamente, na modalidade presencial, com sustentações orais e acompanhamentos também nas dependências do CARF, conforme o calendário vigente.
Não haverá transmissão pelo canal do CARF no YouTube.
Segundo o protocolo de retorno seguro, os plenários terão capacidade máxima de lotação reduzida e a disponibilidade de assentos respeitará o distanciamento mínimo de um metro. Poderão ser utilizadas medidas para garantir e organizar o distanciamento, como fitas de isolamento; organizadores de fila; cones e similares.
Para acessar as salas de reunião, as partes e patronos deverão preencher e encaminhar um formulário eletrônico, constante da Carta de Serviços, em até dois dias úteis antes do início da reunião e optar por sustentação oral ou acompanhamento.