Após mais de 35 anos da promulgação da Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a demora do Congresso em regulamentar o direito dos trabalhadores urbanos e rurais ao adicional de penosidade.
O Plenário do STF estipulou um prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional tome medidas para resolver essa questão.
O adicional de penosidade, previsto no artigo 7º da Constituição, ainda não foi regulamentado por lei, ao contrário dos adicionais de insalubridade e periculosidade. Até o momento, apenas os servidores públicos federais são contemplados pela Lei 8.112/1990 nesse aspecto.
O então procurador-geral da República, Augusto Aras, solicitou ao STF que estabelecesse um prazo para o Congresso regulamentar o adicional de penosidade, argumentando que a omissão legislativa prejudica os trabalhadores.
O voto do relator do caso, ministro Gilmar Mendes, destacou que já passou tempo suficiente para que a questão fosse amadurecida e que a inércia do Legislativo pode colocar em risco a própria ordem constitucional. O prazo de 18 meses não é uma imposição, mas um parâmetro razoável para que a omissão seja sanada.
A ressalva do ministro Luiz Edson Fachin, não acompanhada pelos demais, sugere que, caso o Congresso não aprove a regulamentação dentro do prazo estipulado, o STF deverá deliberar sobre o assunto.