No útimo dia 23 de dezembro, o Governo editou a Medida Provisória 1.150, que altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção de vegetação nativa.
Foi introduzido § 2º ao art. 59 para condicionar a adesão a programa de regularizaçao ambiental de posses e propriedades rurais pelos entes públucos (PRA) à inscriçao do imovel rural no CAR (Cadastro Ambiental Rural).