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Nova lei padroniza correção monetária e juros no Código Civil

A Lei 14.905/24 foi sancionada, modificando o Código Civil para regularizar e padronizar a questão da atualização monetária e dos juros.

A nova lei estabelece que, se a obrigação não for cumprida, o devedor será responsável por perdas e danos, além de juros, atualização monetária e honorários advocatícios.

No entanto, quando não houver um índice de atualização monetária acordado ou previsto em lei específica, será aplicada a variação do IPCA, calculada pelo IBGE, ou outro índice que o substitua.

Além disso, se os juros não forem convencionados, não tenham taxa estipulada ou resultem de determinação, serão fixados conforme a taxa legal.

Ainda, a taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), descontada a variação da atualização monetária.

A metodologia de cálculo da taxa legal e sua aplicação serão determinadas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central.

Se a taxa legal resultar em valor negativo, será considerada zero para o cálculo dos juros no período correspondente.

Clique e acesse a íntegra da Lei 14.905/2024.

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Comissão da Câmara aprova redução de capital para constituição de Eireli

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2.468/11, que altera o Código Civil para reduzir o montante mínimo de capital social integralizado para constituição de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) — de 100 para 50 vezes o valor do salário mínimo.

Nesse tipo societário, a empresa é formada por apenas uma pessoa, ao contrários das sociedades limitadas. Mas nele o patrimônio pessoal do sócio (pessoa física) também é separado do da sociedade empresária (parágrafo 7º do artigo 980-A do Código Civil).

A proposta ainda aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.