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Direito Administrativo

TRF da 1a Região: conceituação de imóvel como rural privilegia critério de destinação e não de localização

Ao julgar a apelação interposta no Processo 0002879-67.2009.4.01.3502, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região definiu que o critério para a aferição da natureza do imóvel — se urbano ou rural —, para fins de desapropriação, é o de sua destinação, e não o da sua localização.  

No caso, a proprietária do terreno expropriado alegou que, após as explicações do perito sobre o laudo, as partes não foram chamadas para se manifestar (art. 477, § 3º, do Novo CPC/2015) e defendeu que o laudo apresenta equívocos, não considerando a possibilidade de loteamento, e que o imóvel é urbano por estar dentro da cidade. Além disso alega que não houve acréscimo de indenização pela parte da propriedade que ficou sem acesso à água.  

De outro lado, a Valec Engenharia Construções e Ferrovias S/A, expropriante, argumentou que não houve abertura para alegações finais no processo (art. 376, do Código de Processo Civil – Novo CPC/2015), sustentando que houve erros na composição do preço e na classificação de uso do imóvel. Requereu, também, que, por ser empresa pública federal, os valores eventualmente devidos sejam pagos em precatórios ou requisições de pequeno valor (RPV).  

A relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, observou que, sendo o juiz o destinatário da prova, esse pode dar por encerrada a fase probatória e proferir a sentença, sendo nesse sentido a jurisprudência da Turma.   

Com relação ao preço alcançado, explicou a relatora que o juiz acolheu o laudo pericial para fixar o valor de R$1.500.000,00, tendo sido apreciadas e respondidas no referido laudo todas as questões alegadas pelos apelantes, inclusive o acesso à água e à hipótese de loteamento da gleba.   

Destacou, então, para referendar a sentença, que a jurisprudência do tribunal é no sentido de que a conceituação de imóvel rural trazida pelas Leis 4.504/1964 (Estatuto da Terra) e 8.629/1993 privilegia o critério de destinação, ainda que a propriedade se situe em perímetro urbano.