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TRF da 1a Região admite IRDR relativo à prescrição administrativa ambiental e seus efeitos jurídicos sobre o termo de embargo

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), relativo ao seguinte tema: prescrição administrativa ambiental e seus efeitos jurídicos sobre o termo de embargo. Com isso, os processos relacionados à matéria serão suspensos até a definição da tese jurídica, ressalvada a apreciação de tutelas de urgência, desde que observada sua vinculação com a matéria do IRDR.

Conforme decisão da Terceira Seção do Tribunal, “dada a especial relevância ambiental, social e econômica da matéria que será submetida à análise neste incidente, roga-se aos magistrados que haja excepcional cautela quando da ponderação dos requisitos necessários ao deferimento das tutelas de urgência, sobretudo considerando que, uma vez levantado o embargo por decisão judicial, as consequências fáticas, com importante risco para o meio ambiente ecologicamente equilibrado, podem ser imediatas e de difícil ou impossível reversão”.

A decisão foi motivada pela necessidade de garantir a uniformidade do entendimento jurídico e assegurar a isonomia nos julgamentos de processos que tratam da mesma controvérsia.

Segundo a desembargadora federal Ana Carolina Roman, relatora do IRDR n. 1008130-20.2025.4.01.0000, a admissão do incidente justifica-se porque “a relevância social, ambiental e econômica da controvérsia em análise extrapola o âmbito das partes diretamente envolvidas, afetando, de maneira significativa, produtores rurais, comunidades locais, políticas públicas de regularização ambiental e a própria atuação dos órgãos ambientais federais, o que reforça a pertinência e a necessidade de processamento do incidente, com vistas à fixação de tese jurídica uniforme que assegure segurança jurídica, isonomia, previsibilidade e eficiência jurisdicional”.

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ICMBio define novas regras sobre infrações administrativas por condutas lesivas ao meio ambiente

Foi publicado a Instrução Normativa nº 9/2023 do Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio), alterando as regras sobre processo administrativo federal para apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

A norma dispõe que o auto de infração será lavrado preferencialmente por meio eletrônico e prevê a aplicação das seguintes sanções e medidas administrativas cautelares: I – advertência; II – multa simples; III – multa diária; IV – apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora e demais produtos e subprodutos objeto da infração, instrumentos, petrechos, equipamentos, veículos e embarcações de qualquer natureza utilizados na infração; V – destruição ou inutilização dos produtos, subprodutos e instrumentos da infração; VI – suspensão de venda e fabricação de produto; VII – embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas; VIII – demolição de obra; IX – suspensão parcial ou total das atividades; e X – restritiva de direitos.

A instrução ainda prevê a adesão a soluções legais para encerrar o processo, em relação à sanção pecuniária, a saber: I – o pagamento à vista com desconto; II – o parcelamento; e III – a conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

A IN discorre sobre variados temas, cabendo destaque para: critérios e percentuais para aplicação de circunstâncias atenuantes e agravantes; metodologia para cálculo e definição de valores em casos de multa aberta; da comunicação ao Ministério Público Federal e aos demais órgãos pertinentes acerca da infração; causas extintivas de punibilidade; pedido de revisão após definitivamente constituído o auto de infração etc.

A nova norma entra em vigor no dia 1º de setembro.