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Plano de saúde responde solidariamente por erro médico no pré-natal

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paul condenou uma operadora de plano de saúde por falhado na prestação de serviços e na fiscalização da qualidade dos serviços fornecidos pela sua rede credenciada, sendo solidária sua responsabilidade, ao julgar o recurso interposto no processo 1059111-25.2019.8.26.0100.

No caso analisado, a autora fez o acompanhamento pré-natal na própria clínica do plano de saúde. Foram feitas, ao todo, nove consultas, em que se constatou a saúde do feto. Entretanto, após o nascimento, foi informada de que seu filho apresentava crescimento anormal.

O laudo pericial apontou uma série de erros no pré-natal, indicando que o médico obstetra não observou e correlacionou os dados clínicos com os do ultrassom, nem houve um diagnóstico que levasse a uma investigação complementar do quadro. Assim, a mãe entrou com a ação, que foi julgada improcedente em primeiro grau.

Ao dar provimento ao recurso da autora para reformar a sentença, a relatora, desembargadora Maria de Lourdes Lopez Gil, afirmou que a falha no serviço prestado pela rede credenciada da ré foi comprovada pelo laudo pericial, que deixou claro os erros do médico e dos técnicos do ultrassom que atenderam a gestante no pré-natal.

Foi destacada, também, a ausência de conservação do prontuário médico.

A magistrada citou, ainda, precedentes do Superior Tribunal de Justiça de que há responsabilidade solidária da operadora de plano de saúde pela reparação dos prejuízos sofridos pelo consumidor decorrentes da má prestação dos serviços, como ocorreu no caso em questão.