O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 115, que altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais.
A EC 115 também estabelece a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.
Ao alçar a proteção de dados pessoais à categoria de direito fundamental, se reconhece a relevância do referido direito para os indivíduos, a qual se evidenciou nas últimas décadas com a intensificação do uso das novas tecnologias e dos fluxos de informações no ambiente digital.
A EC 115 corrobora, ainda, a importância da Lei Federal Nº 13.709/18 (LGPD), que entrou em vigor em setembro de 2020, e representa um marco na regulamentação sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil, em meios físicos e digitais, tendo sido o primeiro diploma legal dedicado especialmente à matéria no país.
O reconhecimento constitucional também atribui ao Supremo Tribunal Federal a competência para apreciar questões jurídicas envolvendo proteção de dados pessoais.