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Direito Administrativo

TRF da 1a Região: Entidade privada que recebe recursos públicos se sujeita a prestação de contas e seu presidente reponde por ato de improbidade

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federa da 1ª Região, ao julgar a Apelação 0004682-11.2016.4.01.3900, interposta pelo Ministério Público Federal, entendeu que a entidade recebedora de benefício de órgão público e também o presidente dela, que exerce função pública por equiparação legal, são sujeitos ativos do ato de improbidade.

No caso analisado, o MPF, em razão de supostas irregularidades cometidas na execução de convênio celebrado entre o Ministério do Turismo (MT) e a Fundação Educativa e Cultural Amazônia Viva (Funav) para a realização de congressos religiosos no Estado do Pará, ajuizou contra esse último, ação de improbidade administrativa.

A sentença rejeitou a ação, ao argumento de que a Fundação não ostenta personalidade jurídica de direito público e seu presidente não se enquadra no conceito de agente público.

O MPF interpôs recurso de apelação contra a sentença.

O relator da apelação, juiz federal convocado Saulo Casali Bahia, observou em seu voto, que fundação ou entidade recebedora de subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público, sujeita à prestação de contas, e também contra seu presidente, este último exercendo função pública por equiparação legal, por possuir função na entidade demandada, o que lhes confere, portanto, a credencial de sujeitos ativos de atos de improbidade.

 A decisão foi unânime.