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Convite para lançamento de livros

A Advocacia Adriene Miranda & Associados convida a todos para coquetel de lançamento do Volume I e pré-lançamento do Volume II do Livro A Reforma da Tributação das Empresas – uma visão para o empresariado brasileiro”.

Em ambos os volumes há artigos da autoria de nossa sócia fundadora, Dra. Adriene Miranda.

O evento será realizado em Brasília,  no Senado Federal,  Anexo II – Auditório Petrônio Portella, no dia 06 de abril de 2022, entre as 15h15 e as 17h.

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Direito Ambiental Política Pública e Legislação

Senado aprova projeto de lei que regulariza edifícios às margens de rios e lagos em área urbana

O Plenário do Senado aprovou o PL 2510/2019 que permite a regularização de edifícios às margens de cursos e corpos d’água em áreas urbanas.

O texto altera o Código Florestal, atribuindo aos municípios o dever de regulamentar as faixas de restrição à beira de rios, córregos, lagos e lagoas nos seus limites urbanos.

O Código Florestal determina que as faixas às margens de rios e córregos são Áreas de Preservação Permanente (APPs), e sua extensão é determinada a partir da largura do curso d’água.

De acordo com a proposta aprovada, essa regra não será aplicada em áreas urbanas para edificações que já existam, cabendo ao governo local regulamentar o tamanho das faixas de preservação, desde que respeitada apenas uma distância mínima de 15 metros.

Edificações construídas depois da entrada em vigor do novo texto continuarão sujeitas às normas originais do Código Florestal.

Mudança semelhante valerá para as chamadas reservas não-edificáveis, definidas pela Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766, de 1979). Na atual legislação, faixas de 15 metros ao longo de águas correntes (rios e córregos) e dormentes (lagos e lagoas) não podem receber edificações. O projeto de lei também confere aos municípios a prerrogativa de tratar desse assunto.

No entanto, edificações nesses locais que tenham sido construídas até 28 de abril de 2021 ficarão dispensadas de observar as novas regras. Em vez disso, elas terão que cumprir exigência de compensação ambiental a ser definida pelo governo local.

Para controle das novas áreas de preservação e restrição de edificações que serão definidas por cada município, os gestores locais deverão apresentar suas decisões ao Ministério do Meio Ambiente, que vai reunir as informações em um banco de dados de acesso público.

Além disso, o projeto inclui no Código Florestal a definição de “áreas urbanas consolidadas”, para delimitar onde se aplicam as novas regras. De acordo com o projeto aprovado, essas áreas urbanas devem estar no plano diretor do município e devem possuir características como sistema viário, organização em quadras e lotes, rede de abastecimento de água, rede de esgoto e serviço de coleta de lixo.

O projeto vai para análise a aprovação da Câmara dos Deputados.

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Direito Ambiental

Senado votará projeto sobre pagamento por serviços ambientais

O Projeto de Lei 5.028/2019 que cria a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), será votado pelo Senado.

Entre outras medidas, a PNPSA institui pagamento, monetário ou não, para serviços que ajudem a conservar áreas de preservação.

De acordo com o texto, serviços ambientais são atividades individuais ou coletivas que favorecem a manutenção, a recuperação ou a melhoria dos ecossistemas — um complexo formado por plantas, animais, microorganismos e minerais que interagem entre si para formar um ambiente específico.