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Direito Tributário

 Câmara dos Deputados aprova reabertura de prazo para repatriação de recursos 

 

O Plenário da Câmara aprovou nesta noite o projeto de lei nº 6568 de 2016, que reabre o prazo por 120 dias – contados a data da regulamentação do assunto pela Receita – para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).

O texto aprovado pela Câmara é um substitutivo. O texto do Senado previa 17,5% de imposto e 17,5% de multa e o substitutivo da Câmara propõe 15% de imposto e 20,25% de multa (ou 135% do imposto pago).

O patrimônio a ser declarado será aquele em posse do declarante em 30 de junho de 2016.

Para o contribuinte que aderiu ao programa de regularização até 31 de outubro do ano passado, o texto permite complementar a declaração, pagando os novos tributos sobre o valor adicional e convertendo os valores dos bens pela cotação do dólar do último dia de junho de 2016.

O substitutivo também prevê que a declaração incorreta em relação ao valor dos ativos não implicará  a exclusão do regime de regularização, permitindo à Fazenda, a seu turno, exigir complementação de pagamento por meio do lançamento do tributo em auto de infração. A extinção da punibilidade dos crimes, entretanto, ocorrerá apenas com o pagamento integral dos tributos e dos acréscimos lançados.

O Plenário suprimiu do texto dispositivos que permitiam a regularização de ativos mantidos no exterior por parte de parentes de políticos.

Devido às mudanças feitas, a matéria retorna ao Senado para nova votação.

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