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Direito Tributário

Lucro Real – IR/CSLL: O que você precisa saber

Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), a complexidade tributária é apontada em segundo lugar na lista de causas da mortalidade de micro e pequenas empresas, correspondendo por 16,51% dos casos de falência. Isso porque escolher o regime de tributação mais adequado nem sempre é uma questão fácil e merece destaque durante o processo de planejamento financeiro.

Quando a decisão de um modelo de tributação é realizado corretamente, pode reduzir bastante os custos com tributos na organização. No caso de empreendimentos que se enquadram no Simples Nacional (Receita Bruta Inferior a R$ 3,6 milhões), por exemplo, a escolha desse tipo de regime se torna a solução mais vantajosa. No entanto, para outras empresas, a opção fica dividida entre o regime tributário do Lucro Presumido e do Lucro Real.

Neste post você entenderá como funciona a tributação pelo Lucro Real para pessoas jurídicas e quais fatores devem ser levados em conta na hora da sua escolha. Acompanhe!

Quem é obrigado a apurar pelo Lucro Real?

Todas as empresas podem optar pelo Regime de Tributação pelo Lucro Real (independente de qualquer atividade, faturamento ou condição), porém, algumas são obrigadas a se enquadrarem nesse modelo, ficando impedidas de escolherem o Lucro Presumido ou mesmo o Simples Nacional.

É preciso esclarecer que o Lucro Real é um tipo de regime tributário que tem como base o faturamento mensal ou trimestral da empresa, e incide apenas sobre o seu lucro efetivo, ou seja, não existe nenhuma possibilidade de que haja pagamento maior ou menor do que realmente é devido.

Quando adotar o Lucro Real

Empresas que desejam adotar o Lucro Real poderão fazê-lo quando o lucro do período (receitas menos despesas) for inferior a 32% do faturamento levantado, podendo ser apurado trimestralmente ou anualmente. No caso da apuração trimestral, o contribuinte poderá optar caso a empresa apresente resultados relativamente uniformes durante todo o ano. No caso de ocorrer sazonalidade nas operações, ou seja, em um mês ocorrer lucro e em outro prejuízo, esse prejuízo será compensado no limite de 30% do lucro do período.

Se a apuração do Lucro Real ocorrer anualmente, o contribuinte poderá levantar balanços mensais acumulados, que, no caso da evidência de resultados negativos (prejuízos) e positivos (lucros), poderão ser compensados automaticamente no período de apuração, sem limite.

Base de cálculo e alíquota para o Lucro Real

A base de cálculo do imposto, segundo as determinações da lei vigente na data de ocorrência do fato gerador, é o lucro real correspondente ao período de apuração. Integram a base de cálculo todos os ganhos e rendimentos de capital, independente da espécie, natureza ou da existência de título ou contrato escrito.

Em relação à alíquota, o contribuinte cujo objeto empresarial seja comercial ou civil, pagará o imposto à alíquota de 15% sobre o lucro real, apurado conforme a legislação vigente. Essa disposição aplica-se, inclusive, à pessoa jurídica que explore atividade rural.

Período de apuração

A determinação do imposto com base no Lucro Real vai ocorrer por períodos de apuração trimestrais, finalizados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário. Contudo, o contribuinte também tem a opção de apurar anualmente o imposto devido — nesse caso, recolhe-se mensalmente o imposto por estimativa.

Já nos casos de fusão, cisão ou incorporação, a apuração da base de cálculo e do imposto devido será feita na data do ocorrido. O mesmo acontece no caso da extinção da pessoa jurídica, no caso de encerramento da liquidação.

Vantagens e desvantagens do Lucro Real

Vantagens

  • Possibilidade de compensar prejuízos fiscais anteriores (ou do mesmo exercício);

  • Admissão de créditos do PIS e COFINS;

  • Contribuinte tem possibilidades mais amplas de planejamento tributário;

  • O recolhimento do IR/CSLL poderá ser reduzido ou suspendido (por meio da utilização de balancetes mensais).

​Desvantagens

  • As alíquotas do PIS e COFINS passam a ser mais elevadas (para empresas de serviços, geralmente essas alíquotas são mais onerosas, uma vez que têm poucos créditos de contribuições);

  • O Lucro Real passa a ser mais rigoroso em relação às regras tributárias (ajustes fiscais).

Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Entre em contato conosco e esclareça todos os seus questionamentos!

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