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Direito Tributário

Prorrogado prazo para a consolidação do REFIS da Copa

Foi publicada no Diário Oficial da União de 09 de junho de 2016 a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 922/2016, alterando a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 550/2016, que estabelece as regras para a consolidação do parcelamento ou homologação do pagamento à vista de débitos previdenciários vencidos até 31.12.2013 junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

A nova Portaria Conjunta prorrogou os prazos estipulados na anterior. Agora, os procedimentos para consolidação deverão ser realizados do dia 12 de julho até o final do dia 29 de julho de 2016.

Relembramos que o sujeito passivo que aderiu a quaisquer das modalidades de parcelamento previstas no § 1º do art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 30 de julho de 2014, e tem débitos a consolidar nas modalidades previstas nos incisos I e III do mesmo dispositivo, deverá:

  • indicar os débitos a serem parcelados;
  • informar o número de prestações;
  • indicar os montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados para liquidação de valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios; e
  • desistir de parcelamentos em curso que deseje incluir na consolidação

E quanto ao sujeito passivo que aderiu às modalidades de pagamento à vista com utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, esse deverá realizar os seguintes procedimentos:

  • indicar os débitos pagos à vista;
  • indicar os montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados para liquidação de valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios.

Alerte-se que a consolidação do parcelamento ou a homologação do pagamento à vista somente será efetivada se cumpridas as seguintes exigências:

  • No caso do parcelamento – Pagamento de todas as prestações devidas até o mês anterior à consolidação;
  • No caso de pagamento à vista com utilização de PF e BC Negativa de CSLL – Pagamento do saldo devedor.

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