O sistema tributário brasileiro é dinâmico e flexível e está sempre em busca da melhor adequação para a realidade econômica do país. E muitas das determinações tributárias são realizadas nesse sentido. É o caso do CEST, aplicado para bens e produtos sujeitos à Substituição Tributária do ICMS. Neste artigo, você vai descobrir o que é CEST e quais são as suas implicações para a contribuição tributária. Acompanhe!
O que é CEST?
Código Especificador de Substituição Tributária é o significado da sigla CEST e foi criado pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), através do Convênio ICMS nº 92/2015, norma em que consta a sua regulamentação geral.
O CEST é um código composto por 07 dígitos, tem estreita relação com o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e também deverá constar na Nota Fiscal Eletrônica do respectivo bem ou produto.
Qual é a sua função?
O objetivo da instituição do CEST é a uniformização da tributação e a identificação dos produtos e dos bens que estão sujeitos ao regime de Substituição Tributária do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e de antecipação de recolhimento desse imposto.
Com a determinação de um código único e específico para bens e serviços sujeitos à substituição tributária, a incidência de equívocos no preenchimento dos documentos fiscais será menor, tendo em vista que hoje esses documentos devem conter o NCM e a descrição do bem ou produto, e muitos dos erros mais comuns envolvem a combinação desses dois dados.
Isso não significa, porém, que o NCM e a descrição do bem ou produto serão substituídos pelo CEST. Este é mais um código que será utilizado para a determinação e individualização dos bens ou produtos enquadrados na substituição tributária.
Quando se tornará obrigatório?
De acordo com o Convênio ICMS 92/2015, a adoção do CEST seria obrigatória a partir do dia 01/01/2016. No entanto, posteriormente, o CONFAZ instituiu novo Convênio, o ICMS 139/2015, que prorrogou a data de início para 01/04/2016.
Por fim, em abril de 2016, o Convênio ICMS 16/16 alterou novamente o início da obrigatoriedade do CEST, que passou para 01/10/2016.
Onde encontro a tabela de CEST e como utilizá-la?
O CONFAZ disponibilizou a primeira versão da tabela do CEST através do Convênio ICMS 92/2015. Como essa tabela continha muitos erros, foi publicada uma nova versão, mais atual, no Convênio 146/2015. A tabela atualizada pode ser conferida neste link.
Para verificação do CEST do produto ou bem fornecido, é necessário encontrar o seu NCM na tabela. O NCM é um código de 08 dígitos, mas é provável que apenas 07 dígitos estejam presentes na tabela. Portanto, fique atento a possíveis reduções. Caso tenha mais de um NCM, a diferenciação será feita a partir da descrição do bem ou produto.
Na hipótese de não haver NCM ou descrição compatível com o bem ou produto que procura, é possível que não exista CEST para ele, de modo que o novo código não deverá ser usado.
Por que se preocupar com o CEST?
O CEST deverá constar, obrigatoriamente, nas Notas Fiscais Eletrônicas de bens ou produtos constantes na tabela disponibilizada e alterada pelo CONFAZ, ainda que esses não estejam sujeitos à substituição tributária do ICMS.
Nesse caso, se a sua empresa é fornecedora de algum dos bens ou produtos listados no Convênio, deverá se atentar para o CEST respectivo e adequar seus documentos cadastrais, tendo em vista que, a partir de 01/10/2016, as notas fiscais eletrônicas sem o CEST não serão emitidas.
Finalmente, lembre-se de que o CEST é uma determinação muito recente do CONFAZ, passível de sofrer novas modificações até a sua efetiva implantação. Por essa razão, é sempre importante estar atento às novidades relacionadas a esse código.
Assim como o CEST, todos os assuntos relacionados à organização tributária brasileira estão em constante atualização e acabam gerando muitas dúvidas a empresas e empresários contribuintes e sujeitos aos tributos que envolvem a atividade empresarial.
Se ficou com alguma dúvida sobre o que é CEST e sua implicação na substituição tributária do ICMS, não deixe de compartilhá-la abaixo nos comentários!